STJ garante a dona de casa do Rio direito de trocar o próprio nome

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Com base em voto da presidente ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma garantiu à dona de casa maranhense Maria Raimunda Ferreira Ribeiro, residente em São Gonçalo, município do interior do Rio de Janeiro, o direito de alterar seu nome para Maria Isabela Ferreira Ribeiro. A decisão, unânime, alterou o entendimento que vinha predominando no processo e que levou a dona de casa a perder tanto na Justiça de primeira instância quanto no Tribunal de Justiça daquele Estado, que não lhe reconheceram o direito à troca do nome.

Maria Raimunda entrou na Justiça em São Gonçalo, na Vara de Família daquela comarca, pedindo que fosse mudado seu nome, alegando que a utilização de "Raimunda" trouxe-lhe toda sorte de constrangimentos e lhe provocou dissabores e transtornos. Alegou que passou a ser alvo de troças e brincadeiras quer na vizinhança quer no seu local de trabalho, o que a levou a adotar o nome de Maria Isabela, o qual serviu para identificá-la na vizinhança e em seu local de trabalho e terminou sendo por ela assimilado como se fosse seu definitivamente.

O juiz rejeitou seu pedido, argumentando que tal substituição só se justifica quando a denominação for capaz de sujeitar a pessoa a situação ridícula ou humilhante, o que entendeu não ocorrer no caso, julgando perfeitamente normal e comum o nome "Raimunda". Essa decisão foi mantida, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que entendeu ser a regra geral a imutabilidade do prenome, cuja finalidade é a preservação da identificação civil da pessoa, não se enquadrando o pedido de Maria Raimunda em nenhuma das exceções expressamente previstas na lei.

Ao acolher o recurso da dona de casa de São Gonçalo, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu haver motivo suficiente para a troca. Para a ministra Nancy, o pedido da recorrente não decorre de mero capricho pessoal, mas de necessidade psicológica profunda. A relatora reconheceu que os motivos apresentados por ela são suficientes para se proceder à alteração requerida, porque, além do constrangimento de natureza íntima que sente ao ser chamada por "Maria Raimunda", já é conhecida em seu meio social como Maria Isabela.

Citando precedentes do STJ, tanto da própria Terceira quanto da Quarta Turma, a ministra acolheu o recurso especial para determinar a alteração do nome civil da recorrente de Maria Raimunda para Maria Isabela Ferreira Ribeiro. Determinou a expedição de ofício ao cartório competente para que se proceda à retificação do registro civil da dona de casa, averbando-se a alteração deferida.

Kena Kelly e Viriato Gaspar

Processo:  REsp 538187

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3 Comentários

Jorge Tardin Adovogado03/02/2005 22:42 Responder

Parabéns! Ministra Nancy, sua decisão reflete o espírito do novo direito civil e está em absoluta consonância com os princípios dessa novel legislação, tão preocupada com o direito da personalidade. Jorge Tardin jorge@tardin.com.br - www.tardin.com.br

Joao Ribas contador04/02/2005 12:59 Responder

Parábens à ministra pela decisão. Contribui para integridade psicologica da recorrente.

Andrea Scattolini bancario04/02/2005 22:59 Responder

A princípio, concordei com o resultado da primeira decisão, tendo em vista que por lei não é possível alterar o prenome, por preservação da identificação da pessoa; porém, como tratava-se de um caso de constrangimento e que causava efeitos pscológicos negativos na pessoa, nada mais correto do que usar como base de interpretação o bem estar da requerente, uma vez que a mesma já fazia uso de outro prenome reconhecido em público. Parabéns à ministra relatora Nancy Andrighi.

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