STJ: Empresa de recauchutagem de pneus não é obrigada a se registrar no CRQ

Empresa de recauchutagem de pneus não está obrigada a ter um químico no seu quadro de profissionais nem de registrar-se junto ao Conselho Regional de Química.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Empresa de recauchutagem de pneus não está obrigada a ter um químico no seu quadro de profissionais nem de registrar-se junto ao Conselho Regional de Química. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso do Conselho contra a Recauchutadora Roda Ltda., de Santa Catarina, considerando que a atividade realizada envolve processo mecânico, e não utilização de produtos por meio de reação química.

O Conselho entrou na Justiça contra a empresa, afirmando que as empresas atuantes na área de recauchutagem de pneus, cujo processo envolve reações químicas dirigidas, necessitam da presença de profissional especializado em química, a teor do disposto no art. 335 da CLT, tornando-se obrigatório, portanto, o registro junto ao Conselho.

Após perder em primeira instância, o Conselho apelou para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que confirmou a sentença. "Somente obrigam-se ao registro no CRQ as empresas prestadoras de serviço a terceiros ou que exerçam atividades básicas inerentes à profissão de químico", diz o acórdão. Os embargos de declaração, nos quais o Conselho pretendia provar que houve omissão e/ou contradição no exame do caso pelo Tribunal, também foram rejeitados.

Inconformado, o Conselho recorreu ao STJ, alegando violação dos artigos 458, II, e 535 do Código de Processo Civil, 1º da Lei nº 6.839/80 e 2º, incisos II e IV, do Decreto nº 85.877/81. Afirmou que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, remanesceram omissões e contradições na decisão recorrida, cabendo ao STJ corrigir. Insistiu, ainda, que a empresa deve se submeter ao Conselho Regional de Química.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo no STJ, discordou. "Na hipótese em exame, a empresa recorrida não é obrigada a apresentar profissional de química habilitado, tampouco a efetuar inscrição no Conselho recorrente", observou o relator. "Com efeito, a atividade de recauchutagem de pneumáticos não envolve fabricação de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas, mas sim a utilização de produtos químicos industrializados por outra empresa, que lhe presta assistência técnica", concluiu Teori Zavascki.

Rosângela Maria

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