STJ decide que um dos pais pode mudar de país com filho de guarda compartilhada

O entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acompanhou o voto da Relatora, Ministra Nancy Andrighi.

Fonte: Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation

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O entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acompanhou o voto da Relatora, Ministra Nancy Andrighi, deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia se mudar com seu filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade de trabalho, porém o pai entrou com uma ação judicial para impedir a mudança da criança para outro país, pois que o regime de guarda do menor, trata-se da Guarda Compartilhada.


Em instância de primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança, fixando um plano de convivência da criança com o pai em todos os períodos de férias, facultando também o uso amplo e irrestrito de videochamadas entre ambos. Porém, o tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença.


Em julgamento de Recurso Especial (REsp 2.038.760), o STJ entendeu ser admissível a fixação da guarda compartilhada nos casos em que os genitores residam em cidades, estados e até países diferentes, dado o avanço tecnológico, torna-se possível que, mesmo à distância, os pais sejam capazes de compartilhar as responsabilidades sobre os filhos, participando ativamente das decisões da vida destes.


Trata-se de um tema inédito no STJ. De acordo com a ministra relatora, a guarda compartilhada não exige presença física conjunta e nem determina que o tempo que cada genitor passa com os filhos seja igualitário. De acordo com a ministra, este formato de guarda, que está cada vez mais usual, é bastante flexível e pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre as partes de acordo com as necessidades e circunstâncias.


A diferença neste caso, é que a criança terá determinada uma residência principal, mas o ponto fundamental é que, nestas situações, exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões sobre a vida dos filhos.


"Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU", afirmou a ministra Nancy.


Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation


OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração

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