STJ concede liminar para Wagner Canhedo, dono da Vasp, que estava preso em Brasília

Canhedo estava preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na madrugada desta quarta-feira (10), liminar em habeas-corpus ao dono da Vasp Wagner Canhedo. Com a decisão, o empresário que se encontrava detido desde a noite da última segunda-feira (8) foi posto em liberdade. Canhedo estava preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Ao conceder liberdade para Canhedo, o ministro João Otávio acolheu o pedido dos advogados do empresário que alegavam no habeas-corpus a inexistência de "um plano de administração", "verdadeiro pressuposto legal da penhora sobre o faturamento". No despacho, o ministro frisou que "somente depois de aprovado dito plano pelo juiz é que tem lugar a implementação da medida constritiva".

Na decisão, o ministro faz um relato do pedido proposto pela advogada do empresário Canhedo neste habeas-corpus. A prisão de Canhedo havia sido decretada pela 8ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal, em São Paulo. O habeas-corpus foi pedido ao STJ contra decisão "proferida em sede de agravo de instrumento pelo desembargador federal Peixoto Júnior", que até aquele momento mantinha a decisão da 8ª Vara de Execuções Fiscais.

O desembargador, com a decisão, teria confirmado a condenação de Canhedo em primeiro grau, a 90 dias de prisão. Segundo informações dos autos, Canhedo fora nomeado depositário dos valores penhorados da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) "em três execuções fiscais que tramitam, apensadas e unificadas, perante o Juízo da 8ª Vara Federal do Estado de São Paulo, penhora que incide sobre 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal da companhia, em cada uma das execuções".

Ainda segundo o relato que consta na decisão do STJ, "expedido e cumprido o mandato de penhora, interpôs a Vasp agravo de instrumento perante o TRF local". O objetivo deste expediente jurídico era desconstituir "a constrição". Os advogados da Vasp, segundo relato, não teriam obtido êxito no sentido de conceder "efeito suspensivo". Em primeiro grau Canhedo teria sido intimado "para que comprovasse no prazo de cinco dias o exato cumprimento da penhora, sob pena de ser declarado depositário infiel".

Conforme relato que está na decisão do ministro do STJ, "diante da impossibilidade de apresentar em Juízo a importância penhorada," foi apresentada petição na qual requeria a substituição da penhora do faturamento da empresa pela Fazenda Piratininga, de cerca de 30 mil hectares. A propriedade rural, situada no Estado de Goiás, está avaliada em R$ 154,5 milhões. Como houve a recusa por parte do Fisco, a prisão de Canhedo fora decretada, "além da intimação do Auditor Fiscal nomeado para que apresentasse relatório, no prazo de 10 dias, sobre as atividades desenvolvidas quanto à fiscalização a que foi encarregado".

Na decisão, o ministro João Otávio informou que pelo fato de ser concessionária de serviço público de transporte aéreo, razão "por que a penhora de seu rendimento está adstrita à regra do artigo 678 do Código de Processo Civil". No parágrafo único do referido artigo diz: "Quando a penhora recair sobre a renda, ou sobre determinados bens, o depositário apresentará a forma de administração e o esquema de pagamento observando-se, quanto ao mais, o disposto nos artigos 716 a 720", do mesmo Código.

Ao final, o ministro estabeleceu a seguinte decisão: "Ante ao exposto, demonstrado que, na espécie, não restou observado, no Juízo da execução, o procedimento previsto no artigo 678, parágrafo único, do CPC, defiro a liminar para sustar a ordem de prisão expedida contra Wagner Canhedo de Azevedo, até o julgamento final do writ".

O ministro determinou que fosse enviado ofício ao TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), ao Juízo da 8ª Vara Federal de São Paulo, e à Polícia Federal de Brasília, local onde Canhedo estava preso. O processo foi submetido para vista ao Ministério Público Federal.

Roberto Cordeiro

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Renan Teixeira Divulgador31/08/2013 16:37 Responder

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