STF volta atrás e valida leis originadas de medidas provisórias

A Corte tornou obrigatória a etapa da comissão mista apenas para as medidas provisórias editadas daqui para frente

Fonte: Agência Brasil

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Um nó legislativo levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reavaliar quinta (08/03) a decisão que anulou a lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Uma questão de ordem trazida pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostrou que essa decisão abriria brecha para que 500 leis aprovadas no mesmo modelo fossem questionadas judicialmente, criando insegurança jurídica e a impossibilidade de reapreciação em tempo hábil no Legislativo.


Quarta (07/03), o STF entendeu que a criação do ICMBio era inconstitucional porque a medida provisória que deu origem ao órgão foi aprovada de forma errada no Legislativo. Desde 2001, uma emenda à Constituição determina que as medidas provisórias devem ser apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. No entanto, poucas medidas provisórias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP que criou o Instituto Chico Mendes.


No julgamento desta tarde, o relator Luiz Fux externou a preocupação trazida pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Por meio de questão de ordem, o advogado alertou que o julgamento de ontem levaria a uma grave distorção de todo o sistema, provocando uma corrida ao Poder Judiciário para anular 500 leis aprovadas da mesma forma.


Os ministros compartilharam a preocupação de Fux. “De fato, a situação é muito grave, talvez uma das mais graves com as quais já tenhamos nos deparado, tendo em vista que a dimensão vai muito além do que o caso que foi objeto de discussão”, disse Gilmar Mendes.


Para solucionar o impasse, a Corte optou por tornar obrigatória a etapa da comissão mista apenas para as medidas provisórias editadas daqui para a frente. Além de validar a existência do Instituto Chico Mendes, a decisão de hoje valida todas as leis aprovadas no mesmo modelo. Outra consequência da decisão de hoje é que as MPs que já estão no Congresso Nacional não serão afetadas e continuarão tramitando sob as regras que valiam anteriormente.

Palavras-chave: Medidas provisórias; Validação; Aprovação; Comissão mista

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1 Comentários

Gilmar advogado09/03/2012 22:33 Responder

Afinal: o STF está alí para fazer o controle constitucional ou para validar atos do Executivo e do Legislativo contrários à CF? Se a emenda à CF, desde 2001, diz que determinada matéria deve tramitar de determinada forma, se a tramitação foi irregular ela feriu a CF. Validar atos contrários à CF por simples critério de praticidade parece não me parece decisão acertada. E nos autoriza a pensar num possível quadro de superveniência. Lamentável se for isso.

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