STF tende a reafirmar validade de expedição de cautelares por tribunais de contas, diz especialista

Processo pautado na Suprema Corte discute se Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens.

Fonte: Gilberto Gomes

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Reprodução: Pixabay.com

Está pautado para esta quarta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário 962189, que discute se o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens sem qualquer provocação e sem manifestação do Poder Judiciário. 


Movido pelo presidente do TCE/RN e pelo estado do Rio Grande do Norte, o recurso trata de acórdão que determinou o desbloqueio dos bens que haviam sido indisponibilizados por iniciativa única da corte de contas, sob o argumento de que haveria uma extrapolação do âmbito da competência do TCE. Os recorrentes afirmam que o Tribunal de Contas "possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões".


Segundo o advogado Gilberto Gomes, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados e mestre em Direito Constitucional, o STF já se posicionou pela constitucionalidade de medidas cautelares ao julgar mandados de segurança apresentados contra decisões do Tribunal de Contas da União. Ele afirma que a novidade do caso é que, por se tratar de um Recurso Extraordinário, a decisão da Suprema Corte possuirá efeitos prospectivos e representativos para todas as cortes de contas - estaduais e da União.


"Os Mandados de Segurança julgados anteriormente tiveram efeitos meramente entre as partes. No entanto, com esse julgamento, provavelmente o Supremo irá reafirmar sua jurisprudência, agora em caso de controle de constitucionalidade", diz o especialista. "Nas ocasiões anteriores, o STF validou a possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens pelas Leis Orgânicas dos tribunais de contas – inclusive alegando a Teoria dos Poderes Implícitos, no sentido de que tal competência era necessária para os tribunais de contas exercerem sua competência constitucional", acrescenta Gilberto Gomes.


Sobre os autores: It Press

Palavras-chave: STF Reafirmação Validade Expedição Cautelares Tribunais de Contas

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