STF retoma definição das penas de ex-funcionária e advogado de Valério

Na última audiência dedicada ao caso, o Supremo concluiu as penas dos dois sócios de Valério, Ramon Hollerbach (29 anos) e Cristiano Paz (25 anos)

Fonte: Jornal do Brasil

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Na sessão desta segunda-feira do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros devem concluir a definição das penas da ex-diretora-administrativa da agência SMP&B Simone Vasconcelos e do advogado do empresário Marcos Valério, Rogério Tolentino.


Na última audiência dedicada ao caso, realizada na quinta-feira, o Supremo concluiu as penas dos dois sócios de Valério, Ramon Hollerbach (29 anos) e Cristiano Paz (25 anos).


Os ministros definiram a pena de Simone Vasconcelos pelo crime de corrupção ativa em quatro anos e dois meses, além do pagamento de 110 dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada. Ela se tornou a primeira entre os condenados a ter uma das penas prescritas: no caso do crime de formação de quadrilha, Simone foi sentenciada a um ano e oito meses de prisão, mas, como o período é menor que dois anos, pela primeira vez nesse julgamento, a punição prescreveu.


A dosimetria das condenações por evasão de divisas e lavagem de dinheiro não foi concluída porque os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello saíram mais cedo para participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso do crime de lavagem, o relator definiu pena de 5 anos e 110 dias-multa e, por enquanto, é seguido pela maioria dos colegas. Por evasão de divisas, Barbosa fixou a pena em três anos, cinco meses e 20 dias e pagamento de 60 dias-multa. O entendimento também é seguido pela maioria dos ministros que já votaram.


A punição para o advogado de Valério, Rogério Tolentino, já está definida no caso dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha: cinco anos e três meses de reclusão e 110 dias-multa, no valor de 10 salários mínimo cada. Na sessão de hoje, os ministros ainda precisam definir a pena de Tolentino para a lavagem de dinheiro. Barbosa propôs cinco anos, três meses e 10 dias de reclusão, mas o advogado do réu questionou a dosimetria.


Segundo Paulo Sérgio Abreu e Silva, a pena não poderia ser aumentada por continuidade delitiva (quando um mesmo crime é praticado mais de uma vez como sequência do primeiro). Com a interferência do defensor, os ministros ficaram em dúvida e decidiram adiar a definição.


Dos 25 condenados, apenas Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristino Paz já tiveram as penas completamente definidas. A sessão de hoje será a 45ª do Supremo dedicada ao julgamento da ação penal 470.

Palavras-chave: Supremo; Mensalão; Dosimetria penal; Julgamento; Corrupção; Política

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