STF reforça jurisprudência sobre validade do contrato de franquia e derruba vínculo trabalhista

A Corte reformou duas novas decisões da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido relação de emprego entre donos de franquias e a franqueadora Prudential. Ao todo, os ministros do Supremo já julgaram sete casos relacionados ao tema

Fonte: Enviado por Maurício Macedo

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A validade da relação comercial decorrente de contrato de franquia firmado entre pessoas jurídicas (PJs) foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dois novos julgamentos de Reclamações Constitucionais em janeiro deste ano. A Corte já reformou sete decisões da Justiça do Trabalho que, de acordo com os ministros, desconsiderou a lei e os precedentes ao reconhecer o vínculo empregatício de empresários proprietários de corretoras de seguros franqueadas e seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias.


Nas mais recentes decisões monocráticas, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli cassaram dois acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), do Distrito Federal. Antes disso, a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e o atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já haviam decidido favoravelmente à seguradora em julgamentos de Reclamações Constitucionais impetradas pela Prudential, confirmando a natureza empresarial da relação entre a franqueadora e os franqueados.


Na decisão da Reclamação 64.762, Gilmar Mendes lembrou os precedentes vinculantes do STF, e destacou que o TRT-10 descaracterizou a relação contratual autônoma ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, descumprindo as decisões do Supremo acerca da matéria. “Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”, afirmou.


Já na Reclamação 64.763, Dias Toffoli apontou “a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida a justificar a proteção estatal por meio do Poder Judiciário”. O ministro ressaltou, ainda, que o autor da ação trabalhista não se tratava de trabalhador hipossuficiente, sendo capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação. E salientou a inexistência de qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada entre as partes.


Fim da controvérsia


O diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, comentou que o posicionamento consolidado na Suprema Corte apresenta clara distinção entre trabalhadores hipossuficientes e relações comerciais firmadas entre pessoas jurídicas, representadas por empresários com alto grau de instrução e relevante capacidade financeira, cientes do modelo de negócio contratado e contrato tipicamente empresarial, conforme definição dada em lei própria. “Dado que esses elementos são intrínsecos à relação entre franquias, são questionáveis as ações judiciais ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, já tão assoberbada com causas de sua competência”, acrescentou.


Mansur também lembrou o recente acordo da Prudential com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que pôs fim a uma disputa iniciada em 2010, quando foram ajuizadas duas Ações Civis Públicas (ACPs) pelas procuradorias regionais do MPT de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, questionando a existência de terceirização e pejotização no modelo de franquia empresarial da seguradora. “Tanto o termo de conciliação homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho quanto a jurisprudência consolidada no Supremo oferecem um ambiente de negócios mais previsível e confiável, baseado no respeito à vontade dos contratantes. São garantias de maior segurança jurídica e contratual para o setor de franquias, a partir de uma visão dinâmica das formas de organização empresarial”, concluiu.

Palavras-chave: STF Reforçar Jurisprudência Validade Contrato de Franquia Derrubada Vìnculo Trabalhista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-reforca-jurisprudencia-sobre-validade-do-contrato-de-franquia-e-derruba-vinculo-trabalhista

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid