STF nega pedido de Roberto Jefferson de prisão domiciliar

Por cinco votos a três, a maioria dos ministros entendeu que o estado de saúde de Jefferson não justifica a mudança de regime

Fonte: Agência Brasil

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (27) pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para cumprir prisão domiciliar. Jefferson foi condenado a sete anos prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele está preso em um presídio do Rio de Janeiro.


Por cinco votos a três, a maioria dos ministros entendeu que o estado de saúde de Jefferson não justifica a mudança de regime. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas. A prisão de Jefferson foi determinada em fevereiro pelo ex-ministro Joaquim Barbosa.


Para justificar a manutenção da prisão em regime semiaberto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que médicos do Instituto Nacional do Câncer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. O voto do relator foi seguindo pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Palavras-chave: direito penal roberto jefferson mensalão prisão domiciliar

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1 Comentários

Renato Santos Fiscal de Tributos/Bel. Direito29/08/2014 6:36 Responder

Roberto Jefferson merece indulto pelo grande serviço prestado ao nosso País!

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