STF julga inquérito contra ministro do TST

Antes de assumir o cargo no CNJ, o conselheiro fazia a defesa do pai no STF

Fonte: Folha de São Paulo

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O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quinta-feira (7/11) inquérito que apura a suspeita de crimes contra o patrimônio e estelionato atribuídos ao ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho.


O relator é o ministro Dias Toffoli, que retirou o processo de pauta em março. O inquérito foi autuado em agosto de 2010 e tramita em segredo de Justiça.


Os fatos foram originados em inquérito policial no Rio Grande do Norte, e motivaram pedido de instauração de processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, em junho do ano passado. A proposta da então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi rejeitada por 8 votos a 6.


A relatora entendeu, na ocasião, que o processo deveria ser aberto por conta de indícios de que o ministro manteve em seu gabinete, por sete meses, um servidor fantasma requisitado, a pedido de Pereira, da Câmara dos Vereadores de Macaíba, no Rio Grande do Norte.


De acordo com o Ministério Público Federal, autor da petição ao CNJ, Francisco Pereira dos Santos Júnior constou do quadro de servidores comissionados do gabinete do ministro entre setembro de 2004 e março de 2005 sem que tenha, efetivamente, trabalhado em Brasília.


Segundo os autos, Santos Júnior se passou por servidor da Câmara Municipal de Macaíba para que pudesse ser requisitado para trabalhar no gabinete de Emmanoel Pereira.


O ministro informou ao CNJ que o servidor não é seu parente e que exerceu efetivamente a função comissionada em seu gabinete, “cumprindo as atribuições normais de seu cargo e função”.


Alegou ainda que o Tribunal de Contas da União julgou a cessão legal, tendo arquivado representação do MP. O ministro informou ao CNJ que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitou ação civil pública por ato de improbidade e declarou extinto o processo. Sustentou também que não abonou, nem manteve e nem controlou a frequência de ponto do servidor.


A maioria dos conselheiros negou abertura de processo. Prevaleceu o voto divergência, aberto pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, atual presidente do TST, que defendeu o arquivamento da petição. Para o conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida por parte do ministro.


Segundo Reis de Paula, ainda que seja comprovada fraude na requisição do funcionário, essa responsabilidade não pode ser imputada a Emmanoel Pereira.


Acompanharam a divergência os então conselheiros Tourinho Neto, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Sílvio Rocha, Lúcio Munhoz e Bruno Dantas.


Na ocasião, o ministro era defendido por seu filho, advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira, indicado pela Câmara dos Deputados para o colegiado do CNJ, e que assumiu a vaga posteriormente.


Atualmente, a defesa é feita pelo advogado Erick Pereira, irmão de Campelo. Em 2009, Erick Pereira disputou a indicação para membro do CNJ como representante do Senado. O escolhido foi Marcelo Neves, com apoio do ministro Gilmar Mendes.

Palavras-chave: inquérito estelionato ação civil

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