SOS Advogado obtém decisão inédita: advogado poderá cumprir em regime aberto prisão por pensão alimentícia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu ao advogado D. C. D., de Campo Grande, o direito de cumprir em regime aberto mandado de prisão referente ao atraso de pagamento de pensão alimentícia a um de seus nove filhos.

Fonte: OAB-MS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu ao advogado D. C. D., de Campo Grande, o direito de cumprir em regime aberto mandado de prisão referente ao atraso de pagamento de pensão alimentícia a um de seus nove filhos. A conquista inédita, que poderá abrir precendentes para casos semelhantes em todo o Brasil, foi obtida através do advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que atua como plantonista fixo do ?SOS Advogado?. O programa é mantido pela OAB-MS, por determinação do presidente Fábio Trad, para atender advogados e funciona 24 horas por dia.

Tudo começou quando o plantonista da OAB-MS recebeu o telefonema de um advogado com o inusitado pedido de ajuda ao SOS Advogado para interceder em relação a processo ético na própria Ordem por conta de atraso de anuidade. ?Expliquei a ele que este é um problema que ele teria de resolver com a Secretaria de Ética da Ordem. Ele contou então que precisava da minha ajuda urgente em outro caso, pois havia sido decretada sua prisão preventiva pelo atraso de pensão a um de seus nove filhos. Me implorou para ir ao seu escritório. Lá, pediu que eu solicitasse um 'habeas corpus' à Justiça?, conta Zé Roberto.

Sem recusar o pedido de ajuda, embora descrente na possibilidade de atender o colega por desconhecer decisão semelhante, o plantonista do SOS Advogado resolveu aceitar a procuração referente ao caso. Em seguida, acessou todas as decisões de HC do TJMS em relação a pensões alimentícias e não encontrou nenhum caso em que tivesse sido concedido HC sem o pagamento, pelo menos parcial, da pensão. No caso específico, o paciente deve nove meses de pensão, equivalente a mais de R$ 9 mil.

?Pela doutrina, a pena tem de ter missão reabilitadora. Cheguei a conclusão que a prisão por alimentos é inócua, já que ela não tem objetivo nenhum a não ser o de punir a pessoa. Afinal, preso o pai, aí é que este não terá mesmo condição de pagar a pensão?, explica José Roberto. O plantonista do SOS Advogado baseou-se também em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que ?toda prisão, ou detenção, que são o sujeito, deve vir acompanhada do predicado, que é o regime de cumprimento de pena (por exemplo: pena - reclusão, sujeito; regime - fechado, semi-aberto ou aberto - predicado; ou pena - detenção, sujeito; regime semi-aberto ou aberto, predicado)?.

?Com base nesse entendimento do STF constatei que a prisão por alimentos só tem o sujeito, contrariando a decisão do Supremo de que deveria ter predicado. Ela está elencada no Código Civil apenas da seguinte maneira: ?(...) aquele que deixar de cumprir suas obrigações alimentares estabelecidas pelo juízo fica sujeito a prisão civil que vai de 30 a 90 dias, podendo ser decretada a cada nova execução?.

A partir daí, o plantonista do SOS advogado sugeriu em sua petição ao TJMS, que o magistrado, analisando o caso concreto, estabelecesse ao advogado D. C. D. o direito de continuar trabalhando, cumprindo a pena em regime aberto, para que não deixasse os outros filhos prejudicados pela decisão envolvendo apenas um deles. ?Daí, pugnamos em nosso pedido de HC pela aplicação do regime aberto, o que foi concedido pelo desembargador João Batista da Costa Marques, da 1ª Turma Criminal?, informa José Roberto Rodrigues da Rosa. O número do HC é 2008.035599-2.

Palavras-chave: pensão alimentícia

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