Sócios que não provam solvência de empresa executada respondem pela dívida com bens próprios

O juízo firmou entendimento com base na insolvência da companhia de transportes e na falta de provas que atestassem a saúde financeira da firma

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Reprodução: Pixabay.com

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que julgou procedente a desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada, alcançando bens dos sócios. O juízo firmou entendimento com base na insolvência da companhia de transportes e na falta de provas que atestassem a saúde financeira da firma.


Em agravo de petição, os sócios pretendiam que a execução, em curso desde 2017, fosse esgotada em face da empresa devedora antes de eles serem incluídos no polo passivo. Segundo o acórdão, todas as providências foram tomadas a fim de alcançar o crédito, porém não foi localizado patrimônio da firma capaz de sanar a dívida.


A desembargadora-relatora Bianca Bastos faz analogia entre o consumidor e o trabalhador, ambos credores não negociais. Cita o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a mera insolvência da empresa justifica o redirecionamento da execução para a pessoa física do sócio.


“Alegando as agravantes que o patrimônio da devedora principal não foi esgotado, competia-lhes indicar patrimônio hábil a solver o crédito, principalmente no caso de já terem sido adotadas todas as diligências à disposição do juízo para persecução do crédito”, pontua.


(Processo nº 1000849-67.2015.5.02.0221)

Palavras-chave: Sócios Falta de Provas Solvência Empresa Executada Dívida Bens Próprios CDC

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