Sócio de imobiliária é condenado por lesar clientes

Sócios foram acusados de não transferir a quatro clientes valores por eles recebidos em função de aluguéis e taxas como IPTU e o montante relativo à venda de um imóvel

Fonte: MPPR

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Um dos sócios de uma imobiliária de Ponta Grossa foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca por não repassar a proprietários de imóveis valores cobrados dos locatários. Os dois sócios da empresa foram processados pelo Ministério Público por apropriação indébita. Eles foram acusados de não transferir a quatro clientes valores por eles recebidos em função de aluguéis e taxas como IPTU, e também montante relativo à venda de um imóvel.


J.A.N. foi condenado a pena de dois anos e um mês de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 231 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de valores em favor das vítimas (prestação pecuniária).


O outro sócio processado teve a pena prescrita e não pôde ser punido, uma vez que tem mais de 70 anos e, pela legislação, o prazo prescricional é reduzido pela metade.


A defesa do réu condenado já interpôs recurso de apelação.


De acordo com a Promotoria de Justiça, tramitam outras ações penais e inquéritos policiais de fatos semelhantes envolvendo os mesmos acusados.
 

 

Processo nº 2008.210-8

Palavras-chave: Fraude; Lesão; Imobiliária; Transferência; Aluguel

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