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Leopoldo Luz Advogado09/01/2007 22:34
Para dirimir dúvidas, proponho a inclusão de um artigo no código penal, o 233A: Assistir a Ato Obsceno 233A: Assistir a ato obsceno praticado em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. Pena: desconexão da Internet, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Pár. único: a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se os praticantes do ato obsceno forem personalidades públicas.
Fernanda jornalista/acadêmica de direito10/01/2007 22:53
agora que o mundo inteiro está sabendo, o mundo todo vai ver mesmo(se bem que na China não vai dar). Já tá cheio deste vídeo em outros sites, e o pessoal que colocou o vídeo só zuando do "bloqueio".