Site de compras coletivas é condenado por venda de Ray-Ban falsificado

De acordo com o autor, ele adquiriu óculos de sol no site Desejo Mania e recebeu produto falsificado

Fonte: TJRS

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Um site de compra coletiva foi condenado a indenizar, por danos morais, consumidor que comprou Ray Ban e recebeu produto falsificado. Além disso, a empresa deve entregar a mercadoria original ao comprador. Decisão é da 1ª turma Recursal Cível do TJRS.


De acordo com o autor, ele adquiriu óculos de sol no site Desejo Mania e recebeu produto falsificado, fato comprovado através de laudo. Pleiteou, então, indenização e a entrega do produto verdadeiro, o que foi negado pelo juízo de 1ª instância.


Ao analisar a ação, a 1ª turma Recursal Cível entendeu que os danos morais estão configurados, uma vez que o consumidor comprou um produto e recebeu outro. Salientou-se então que, na verdade, o autor foi vítima de estelionato.


Por fim, os magistrados determinaram que os óculos originais da marca Ray-Ban sejam entregues em até 30 dias, com certificado de autenticidade e nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 100.


Processo nº 0014251-76.2013.8.21.9000

Palavras-chave: direito do consumidor direito civil indenização

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