Sistema reduzirá tempo de processo judicial

Hoje, cerca de 70% do tempo de tramitação de um processo são perdidos no vai e vem de papéis

Fonte: Agência Brasil

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Brasília – A burocracia é um dos entraves para o cidadão ter acesso a uma Justiça rápida. Segundo números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo de tramitação de um processo são perdidos no vai e vem de papéis entre gabinetes, protocolos e cartórios.


Para eliminar essas movimentações desnecessárias, o CNJ lançou ontem (21)  o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema promete integrar dados e unificar a tramitação de processos em todo o país.  


Não é a primeira vez que o Judiciário recorre à informática para gerir melhor seus processos. Vários tribunais já têm seus próprios sistemas de tramitação eletrônica, mas isso acaba dificultando a troca de informações entre as cortes. Além disso, os múltiplos sistemas acabam criando barreiras para o trabalho dos advogados, que precisam se adaptar a cada uma das plataformas.


A proposta do PJe é ser o sistema nacional único de tráfego de dados judiciais. Desenvolvido por técnicos do CNJ, ele ficará à disposição dos tribunais, que não precisarão empenhar tempo nem dinheiro para manutenção de sistemas próprios. Não há regra que imponha o uso do PJe nas cortes locais, mas, daqui para a frente, aquelas que quiserem manter seus próprios sistemas serão obrigadas a fazer com que eles se comuniquem com a plataforma criada pelo CNJ.


O conselheiro Walter Nunes, um dos responsáveis pela implantação do PJe, afirmou à Agência Brasil que o sistema é uma inovação, diferente de tudo o que já foi experimentado em termos de informatização. “Não é apenas a mudança de papel para a mídia eletrônica, é a automação do serviço jurisdicional, eliminando a fase humana. É enfrentar a questão que resulta na morosidade, que é a burocracia”.


De acordo com Nunes, o processo eletrônico acabará com um dos principais problemas da tramitação física: a retirada dos autos dos cartórios. “Quando o advogado leva o processo do escritório para trabalhar, ele fica inacessível e, muitas vezes, o advogado leva um ano para se manifestar. Agora, o juiz conseguirá agir porque os autos estarão com ele”, disse Nunes.


Ele explicou que a tramitação exclusiva por meio digital é mais segura que a movimentação dos processos em papel. “Hoje, os processos não são seguros, muita coisa se perde em incêndios, inundações. Muitos advogados menos cuidadosos tiram os autos dos cartórios e o filho pequeno acaba fazendo um desenho em cima. A forma mais eficiente para ter segurança é a manutenção de um banco de dados eletrônico. Todo o sistema bancário funciona dessa forma”.


O uso do processo eletrônico foi autorizado no país após a aprovação da Lei nº 11.419, de 2006. Ela alterou o Código de Processo Civil e  permitiu a tramitação de processos e peças judiciais, assim como a comunicação de atos, por meio eletrônico.

 

Palavras-chave: Redução; Processo; Tramitação; Processo Judicial Eletrônico

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3 Comentários

Maciel Policial Militar23/06/2011 17:06 Responder

Muito boa essa pesquisa e decisão tomada pelo CNJ. A íntegra da litispendência foi realmente utilizada na pesqusisa. Agora o funcionamente da agilidade dos processos, só acontecerá se os Códigos atribuirem prazos menores para os Desembargadores, Juizes e Advogados.

Gilmar Luiz Panatto advogado27/06/2011 11:20 Responder

Muito bom, mas quem fica com processo em casa e ou escritório, por quase ano são eles, os magistrados, posto que nos os advogados cumprimos prazo, e se nao cumprimos somo intimados a sua devolução mediante busca, o que nao acontece com a classe dos magistrados. Gilmar Luiz Panatto - Advogado em CampinasSP.

wilma S.M. advogada02/07/2011 18:33 Responder

É isso aí colega Gilmar,; acrescentando que, em se tratando de prazo legal, caso nós o excedermos , com certeza não serão aceitas as respectivas peças. Hipótese em que os bons causídicos não incorrem. Penso que só essa providencia não irá sanar a problemática das delongas no judiciário; para tal teria que haver uma mudança séria no nosso C.P.C.,eliminando recursos evidentemente protelatórios.-Tambem criando súmulas vinculantes nas hipóteses em que se fizerem necessárias, e em que couber, é óbvio..

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