Sistema para fixar cadeirinha infantil no carro deve tornar item obrigatório

Projeto define o dispositivo para fixação ou ancoragem como um sistema que prende a cadeirinha a ganchos, alças ou barras soldados na estrutura do carro e posicionados entre o encosto e o assento do banco do veículo

Fonte: Senado Federal

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Projeto que torna obrigatório, em automóveis e camionetas, o equipamento para fixação de assentos infantis no banco traseiro está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Se aprovado, só precisará ser votado em Plenário caso se entre com recurso para isso.


O projeto (PLS 64/2012), do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), define o dispositivo para fixação ou ancoragem como um sistema que prende a cadeirinha a ganchos, alças ou barras soldados na estrutura do carro e posicionados entre o encosto e o assento do banco do veículo. Ele limita a rotação do assento infantil, prescinde da utilização do cinto de segurança e permite colocação rápida, prática e mais segura da cadeirinha no banco de trás. Conta ainda com indicadores visuais que confirmam se a cadeira está instalada corretamente, minimizando os riscos de erros na instalação.


O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e estabelece que, se aprovada, a determinação entrará em vigor 730 dias após a data de publicação.


Rollemberg lembra que, desde setembro de 2010, o uso de dispositivos de retenção - como “bebê-conforto”, cadeirinha e assento de elevação - para transporte de crianças com idade inferior a 10 anos passou a ser obrigatório em todos os automóveis particulares de passageiros, pela Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


- A simples existência do dispositivo de retenção, entretanto, não é suficiente para garantir o transporte seguro da criança, sendo fundamental que a cadeirinha seja colocada de forma correta e eficaz. E quem transporta criança pequena conhece a dificuldade e o trabalho que dá instalar a cadeirinha utilizando o cinto de segurança do carro - explica o senador, na justificativa do projeto.


Ele cita entre os dispositivos para a fixação de assentos infantis no veículo, o Isofix - item de série em alguns carros vendidos no Brasil e que teve o uso regulamentado pela União Europeia em 2011- e sistemas similares, como o Latch (Lower Anchors and Tethers for Children), nos EUA, e o Luas (Lower Universal Anchorage System), no Canadá, por exemplo. A proposição não obriga os motoristas a adotar exclusivamente esses sistemas, podendo utilizar os assentos fixados com o cinto de segurança, mas obriga os fabricantes a colocar esses recursos à disposição.


A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), apoiou o projeto considerando que a generalização da oferta dos sistemas de fixação não deve aumentar significativamente os custos de fabricação dos automóveis, pois contempla apenas o acréscimo de peças baratas como barras, alças e ganchos, e aberturas de acesso nos assentos dos veículos.


Cyro destaca ainda em seu relatório o benefício que esses sistemas trazem para a integridade física das crianças, “sem falar do modo como desoneram financeiramente o Sistema Único de Saúde ao reduzirem o risco do politraumatismo resultante dos acidentes de trânsito que tanto impacta os gastos públicos com saúde”.


Na CCJ, o relatório de Ana Rita (PT-ES) também é favorável. Ela afirma que o Isofix foi lançado pela Volkswagem em parceria com um fabricante de cadeirinhas em 1997. Na Argentina, já foi aprovado como obrigatório. Todos os carros novos comercializados naquele país a partir de 2016 deverão vir de fábrica com a preparação para acomodar assentos com esse tipo de fixação. No Brasil, estima-se que, atualmente, apenas 5% dos modelos de veículos nacionais tragam incorporado algum dispositivo de ancoragem para as cadeirinhas, segundo a senadora.

Palavras-chave: projeto de lei direito público

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