Servidores são condenados por negligência em fiscalização

Inspeção feita pelo Tribunal de Contas do Estado constatou a não construção integral do item Fossa/Sumidouro, apesar dos servidores públicos haverem atestado a legalidade da obra

Fonte: TJRN

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O Juiz Airton Pinheiro, da 13ª Vara Cível de Natal, condenou a empresa Manhoso Construção Imobiliária além de quatro servidores do município de São Fernando, por dano ao erário face a construção irregular de 40 residências do Programa de Erradicação de Casas de Taipa, no município. A execução irregular da obra teria resultado em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 3,7 mil.


De acordo com a denúncia interposta pelo Ministério Público, a inspeção feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a não construção integral do item Fossa/Sumidouro, apesar dos servidores públicos haverem atestado a legalidade da obra. Eles foram acusados de “negligência” no desempenho da fiscalização, vistoria e certificação do programa.


Ao constatar a irregularidade, o TCE pediu o processamento dos envolvidos e, em razão da gravidade da conduta individual de cada servidor, o juiz Airton Pinheiro estipulou multa civil que variou de R$ 2 mil a R$ 3 mil para os funcionários e de R$ 5 mil para a empresa responsável pela execução da obra.

Palavras-chave: Construção; Fiscalização; Negligência; Legalidade; Obra

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