Servidores exonerados ganham direito a reintegração

Segundo os autos, a exoneração das servidoras ocorreu sob o argumento de que a nomeação (1º de dezembro de 2008) teria ocasionado aumento de despesa em período vedado por lei.

Fonte: TJRN

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O Município de Barcelona vai ter que reintegrar duas servidoras, aprovadas em concurso público, mas que foram exoneradas sem o direito ?ao contraditório e à ampla defesa?. A decisão partiu 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em um processo que ficou sob a relatoria da Juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada).

Segundo os autos, a exoneração das servidoras ocorreu sob o argumento de que a nomeação (1º de dezembro de 2008) teria ocasionado aumento de despesa em período vedado por lei.

A magistrada destacou que, nos autos, se observa que o Decreto Municipal nº 131, de 2 de janeiro de 2009, revogou todas as portarias de nomeação de pessoal expedidas nos 180 dias anteriores ao final do mandato anterior, não constando qualquer ato que indique ter sido oportunizado aos servidores atingidos o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Além desses itens, a relatora do processo destaca que a negativa em oportunizar o contraditório aos servidores foi inclusive admitida pelo Ente Público, quando da oportunidade de se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Desta forma, a decisão, que julgou o Agravo de Instrumento Com Suspensividade , determinou a imediata reintegração das servidoras em seus cargos, com recepção normal de suas remunerações, sob pena de multa diária de R$ 200 por cada agravante, em caso de descumprimento.

Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.001624-4

Palavras-chave: exoneração

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