Servidora de ambulatório tem direito a adicional de insalubridade

Servidores que atuam em ambulatório médico têm direito a adicional por insalubridade no valor de 20% sobre o salário

Fonte: TJGO

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O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou favorável pedido de Iara de Brito, funcionária pública estadual. O colegiado seguiu, por unanimidade de votos, o relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha (foto).


A ação já havia sido julgada favorável à servidora, que é técnica de laboratório, em primeira instância, mas o Estado de Goiás recorreu, alegando que o regime geral não se aplicava à mulher. Ela recebia como adicional apenas 10% do salário, mas pediu que esse percentual fosse aumentado para 20%. O Governo terá que pagar, agora, a diferença até o efetivo reajuste, incidindo sobre férias e 13º salário.


No voto, o desembargador entendeu que é pertinente o pedido e manteve, integralmente, a sentença anterior, citando as Leis Estaduais 10.460/1988, art.84, 11.719/92, art. 21 e 15.337/20056, art. 7. “As normas referidas sempre remetem à normatização do adicional de insalubridade ao que fora estabelecido a respeito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que fixou o trabalho realizado em ambulatório como sendo de insalubridade grau médio, cujo adicional respectivo é de 20%”.

Palavras-chave: direito do trabalho adicional de insalubridade insalubridade grau médio

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