Servidora consegue prorrogação de licença maternidade

O magistrado deu razão à autora sob o argumento de que o recém-nascido necessita de maiores cuidados em seus primeiros meses de vida, sobretudo na amamentação.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Uma servidora pública ganhou uma ação judicial que determina que o Estado do Rio Grande do Norte lhe conceda, de forma definitiva, a prorrogação da sua licença maternidade em mais 60 dias, totalizando-se o período de 180 dias. A sentença confirma uma liminar anteriormente deferida pelo juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.


Nos autos processuais a autora informou que requereu a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, de acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 358/08. Alegou que formulou pedido administrativo, porém até o ajuizamento da ação não obteve resposta.


O Estado contestou defendendo a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 358/2008, de 09 de junho de 2008, por apresentar vício formal, bem como, argumentou que a lei em questão apenas autoriza a instituição da medida que é faculdade da Administração e não obrigatória.


Na sua sentença, o magistrado deu razão à autora sob o argumento de que, sendo a licença-maternidade um direito social, previdenciário, assistencial e de natureza fundamental, previsto na Constituição Federal, que busca proteger a parturiente e, em especial, o recém-nascido, que necessita de maiores cuidados em seus primeiros meses de vida, sobretudo na amamentação.


O juiz também considerou que a alegação do Estado de inconstitucionalidade por vício de iniciativa não deve prosperar e se baseou no fato de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte já ter apreciado a matéria, não reconhecendo tal alegação.

 

Processo nº 0023717-94.2009.8.20.0001 (001.09.023717-0)
 

Palavras-chave: Licença; Prorrogação; Maternidade; Amamentação; Tempo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servidora-consegue-prorrogacao-de-licenca-maternidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid