Servidora aposentada tem direito aos salários atrasados

Após ter obtido o reconhecimento judicial de que a sua exclusão do serviço público decorreu de ato administrativo ilegal, a autora foi devidamente reintegrada ao quadro de servidores municipais, aposentando-se logo depois e, ajuizou ação para reaver verbas salariais atrasadas

Fonte: TJAL

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu durante sessão realizada nesta sexta-feira (01), à unanimidade de votos, manter a sentença de 1º grau que condenou o município de Santa Luzia do Norte ao pagamento de cerca de R$14 mil à servidora Isanilde Quirino de Souza, relativos a verbas salariais atrasadas.


Inconformado com a decisão, o município de Santa Luzia do Norte defendeu a nulidade da sentença, alegando que a mesma não observou o processo legal e, no mérito, afirma ser descabida a condenação ao pagamento pela demora de quase cinco anos para que os valores fossem cobrados e pelo fato da servidora ter trabalhado em outros locais durante o período de tramitação do processo, o que configuraria enriquecimento ilícito.


De acordo com o processo, após ter obtido o reconhecimento judicial de que a sua exclusão do serviço público decorreu de ato administrativo ilegal, Isanilde Quirino foi devidamente reintegrada ao quadro de servidores municipais, aposentando-se em 3 de agosto de 2000. Em 15 de fevereiro de 2002, ajuizou a ação de cobrança das verbas salariais atrasadas, relativas ao período compreendido entre os meses de maio de 1997 e julho de 2000, obtendo sentença favorável que motivou o município de Santa Luzia do Norte a recorrer.


Atividades justificadas


Em seu relatório, o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade, esclarece que o fato da servidora ter trabalhado em outros locais durante o período em que esteve afastada só serviço público está justificado e não influenciaria o julgamento do processo. “Mesmo porque não se poderia admitir que a recorrida [Isanilde Quirino], impedida de exercer seu labor por ato ilegal do ente público empregador, e deixando de receber seu salário, permanecesse inerte, submetendo sua própria subsistência, sua própria vida, à bondade e à generosidade alheias”, enfatizou.


O desembargador relator explicou ainda que o dever de restabelecimento integral dos direitos do servidor ilegalmente afastado de suas atividades pelo empregador abrange não apenas o tempo de serviço, mas também os salários, férias e outros direitos a que faria jus caso tivesse permanecido trabalhando.


Logo, comprovado o afastamento ilegal, do qual decorre, como consectário lógico, o dever de recebimento das verbas salarias descritas, caberia ao município comprovar ter efetuado o correspondente pagamento, o que não fez nos presentes autos”, concluiu Eduardo Andrade.

Palavras-chave: Ação; Reajuste; Salário; Servidora; Direitos; Aposentada

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1 Comentários

GILMARES serv público04/04/2011 21:17 Responder

SERIA UMA PUTA SACANAGEM SE NÃO FOSSE ASSIM! MAS EXISTEM MUITOS MEDÍOCRES QUE PENSAM O CONTRÁRIO. E PROVA DISSO É O PRÓPRIO RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO SACANEADOR... AGORA VÃO ENFIAR UNS PRECATÓRIOS DE \\\"M\\\" NESSA POBRE FUNCIONÁRIA/APOSENTADA QUE TALVEZ NEM DÊ PARA ELA COMPRAR SEU CAIXÃO...

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