Servidor demitido por ser contra privatização tem reintegração confirmada

Demitido sem justa causa teve confirmada a sua reintegração à empresa e receberá 20 mil reais de indenização por dano moral.

Fonte: TRT 23ª Região

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Um servidor concursado da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) demitido sem justa causa teve confirmada a sua reintegração à empresa e receberá 20 mil reais de indenização por dano moral. Este é o terceiro processo sobre o mesmo assunto julgado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Na ação iniciada na 3ª Vara de Cuiabá, o juiz André Molina havia reconhecido que a demissão se dera por motivos políticos partidários e determinara liminarmente a reintegração.

Ao ajuizar a ação, o trabalhador alegou que sua demissão fora motivada por ter se colocado contra o processo de privatização da empresa, tendo participado de audiência pública na Câmara de Vereadores de Cuiabá para discutir a questão.

A sentença de mérito confirmou a reintegração e ainda condenou a empresa a pagar todos os benefícios financeiros referentes ao período em que o trabalhador esteve afastado, além de outros 100 mil reais a título de dano moral.

A empresa recorreu alegando não estar obrigada a justificar a dispensa e que a mesma se deu por motivos econômicos, negando a ocorrência de perseguição política.

O relator do recurso, desembargador Osmair Couto, constatou que a empresa não comprovou a motivação econômica para a dispensa e que o representante da empresa confirmou a contração de novos engenheiros através da empresa terceirizada IDEP. No entanto, com base na jurisprudência, declarou que a demissão não necessitaria de motivação.

Por outro lado, o relator asseverou que o ato foi discriminatório e motivado por razões político-partidárias. Desta forma, ainda que empresas de economia mista possam praticar a chamada "denúncia vazia" não podem fazer dispensas arbitrárias com caráter discriminatório.

Já o dano moral estaria configurado na ilicitude constatada, que afeta direitos fundamentais do indivíduo relativos à dignidade da pessoa humana, no que tange à liberdade de expressão e de convicção política.

Quanto ao valor da indenização, o relator assentou que mesmo ficando ao arbítrio do julgador é necessário observar alguns parâmetros e que em caso semelhante contra mesma reclamada, o valor concedido foi de 20 mil reais. Assim, deu parcial provimento para reduzir de 100 mil para 20 mil reais o valor da indenização.

A 2ª Turma de Julgamento do TRT acompanhou o voto por unanimidade.

Processo 01227.2007.003.23.00-0

Palavras-chave: servidor

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