Serviços contra turbeculose devem ser incrementados

O município tem prazo de 60 dias para incrementar os serviços de atenção preventiva e curativa da tuberculose

Fonte: TJRN

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou que o município de Natal incremente, em 60 dias, os serviços de atenção preventiva e curativa da tuberculose. O pedido foi feito pelo Ministério Público, por meio da Ação Civil Pública n.º 001.09.037571-9.


Para implantar as medidas, destacou o magistrado, é necessário a feitura dos exames de BK e Raio X de Tórax, a expansão da realização do exame PDD na rede municipal e que se realize as devidas capacitações dos servidores para a execução de tal prática.


As multas as quais está sujeito o município variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O juiz ordenou, ainda, que seja providenciada a implantação do atendimento à criança no controle de tuberculose no Centro Pediátrico do Alecrim, dotando-o dos equipamentos e recursos humanos necessários, bem como implementando as adequações estruturais indispensáveis.


Alternativamente, poderá ser feita as adaptações necessárias no Pronto Atendimento Infantil Sandra Celeste, inclusive com redirecionamento de médicos especialistas para o mesmo, de modo que o mesmo possa substituir o Centro Clínico Pediátrico do Alecrim no atendimento especializado à criança portadora de tuberculose.

 

Palavras-chave: Prazo; Tuberculose; Saúde; Poder público

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