Serasa é condenada a indenizar empresa que teve nome negativado sem prévia comunicação

Cinco mil reais. Esse é o valor da indenização por danos morais que a Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) terá de pagar a empresa Maryel Confecções Ltda por tê-la incluído no roll dos inadimplentes sem prévia comunicação.

Fonte: TJDFT

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Cinco mil reais. Esse é o valor da indenização por danos morais que a Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) terá de pagar a empresa Maryel Confecções Ltda por tê-la incluído no roll dos inadimplentes sem prévia comunicação. A decisão é da juíza da Oitava Vara Cível de Brasília, e cabe recurso.

Segundo o processo, a empresa sem receber prévia notificação foi incluída no cadastro de inadimplentes da Serasa, situação que lhe causou contrangimentos em estabelecimentos comerciais, já que teve empréstimos e cartões de crédito negados pelo BRB (Banco Regional de Brasília).

Citada para se defender, a Serasa alega que o CNPJ da confecção não consta, atualmente, na sua base de dados cadastrais, já que foi dado baixa em 31 de maio de 2004. Destaca também que não há nexo de causalidade entre os supostos danos suportados pela parte autora, justicando que o valor pleiteado a título de dano moral configura enriquecimento ilícito.

O juiz, ao analisar o caso, destacou que embora o CNPJ da empresa não esteja mais constando nos cadastros da Serasa, é fato incontroverso e declaradamente assumido pela Serasa que o nome dela por algum período constou, fazendo-se, assim, desnecessária a comprovação. Continua o magistrado que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), eis que as condutas da autora e da requerida se amoldam às definições legais de consumidora e prestadora de serviços, segundo o disposto no CDC.

Fundamenta sua decisão dizendo que a responsabilidade dos prestadores de serviços, a teor do que estabelece o Código, é objetiva e solidária, respondendo todos os prestadores de serviços componentes de uma mesma relação de consumo. ?A responsabilidade não recai ao prestador quando, tendo prestado o serviço, o defeito inexistir ou a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiros?, ressalta.

Mais adiante, registra o juiz que a notificação prévia ao consumidor da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes é obrigatória, já que a lei não faz qualquer distinção da origem da informação, ou seja, se os dados são provenientes de fontes públicas ou de fontes privadas, quanto à obrigatoriedade da notificação.

Assim, ausente a notificação, entende o juiz que ilegítima se mostra a inscrição restritiva do crédito, qualificando-se como ato ilícito que acarreta dano moral ao consumidor, que deve ser indenizado. ?A mera inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplentes, por si só, gera danos morais passíveis de indenização, posto que macula não só o crédito do consumidor como também sua honra econômico-financeira, violando os direitos da personalidade da autora, não havendo, por outro lado, qualquer inépcia no pedido?, conclui.

Palavras-chave: serasa

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