Sentença obtida pelo MP anula cláusula que permitia rescisão unilateral de plano de saúde por operadora

De acordo com os autos, os consumidores se negaram a alterar os preços do contrato e tiveram a rescisão unilateral em razão da cláusula em questão

Fonte: MPSP

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A Promotoria do Consumidor de Ibitinga obteve sentença da Justiça declarando nula uma cláusula contratual do plano de saúde UNIMED, que permitia a rescisão unilateral do contrato (sem a concordância do consumidor), deixando os contratados sem cobertura.


A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho. De acordo com a ação, os consumidores celebraram contratos coletivos de plano de saúde e que, depois de certo tempo, foram procurados pela UNIMED de Ibitinga para que alterassem as condições contratuais, com reajustes de preços. Como os consumidores não aceitaram as alterações, a operadora do plano rescindiu os contratos, com base em cláusula contratual, deixando os consumidores sem qualquer cobertura. Dentre os prejudicados, havia idosos com 81 e 86 anos de idade.


De acordo com a decisão judicial, proferida pelo Juiz Roberto Raineri Simão, a rescisão unilateral, mesmo prevista em cláusula contratual, deve ser considerada abusiva, porque permite à operadora rescindir o contrato quando lhe parecer conveniente, quando não lhe for mais lucrativo ou quando não houver mais interesse em mantê-lo, colocando o consumidor em exagerada desvantagem, com flagrante violação ao princípio da boa-fé.

Palavras-chave: Rescisão unilateral; Contrato; Plano de saúde; Cláusula; Reajuste

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1 Comentários

joao baptista bio advogado14/11/2012 14:49 Responder

Parabens à Promotoria Publica de Ibitinga pela iniciativa, parabens estensivos ao R.Juiz da cidade de Ibitinga pela decisão. Esperamos qye a sentença seja confirmada pelos órgãos judiciarios superiores o que, infelizmente não tem acontecido em inumeros casos analogos submetidos à apreciação dos Tribunais.

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