Sentença é anulada porque vítima não reconheceu autor do crime

A sentença foi anulada por falta de fundamentação

Fonte: TRF da 3ª Região

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O desembargador federal José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu anular a sentença de um caso em que a Defensoria Pública da União em São Paulo defendia uma pessoa acusada de roubo, com ameaça por arma de fogo, a um funcionário do Correios. A sentença foi anulada por falta de fundamentação, como manda o artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, e o processo retornou para a primeira instância para que seja dada outra sentença.


De acordo com a acusação, o réu era suspeito de ter furtado encomendas de um carteiro e, após ficar foragido, foi preso em Franco da Rocha por conta de outro crime. Conforme relato de seu pai à DPU, ao pegar carona com um amigo, ele foi detido porque o carro era roubado.


Na apelação da DPU, o defensor público federal Sérgio Murilo Fonseca Marques Castro argumentou, em defesa da absolvição do réu, que a autoria do delito não estava comprovada. Segundo o defensor, a vítima sequer reconheceu o acusado — que teria perdido 30 quilos desde a autoria do crime — em foto veiculada num jornal.

Palavras-chave: direito penal suspeita de roubo

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