Sendas terá que indenizar cliente por agressão

O cliente será indenizado moralmente em R$ 2 mil reais por ter sido agredido após ser acusado injustamente de furto pelos funcionários do estabelecimento

Fonte: TJRJ

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A Sendas foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais, a um cliente. S.G. saía do estabelecimento, localizado no Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro, quando foi abordado e agredido por seguranças. Os funcionários suspeitavam que o autor tivesse furtado alguma mercadoria do supermercado, o que não se confirmou.


Na sua decisão, o desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, destacou que, em princípio, todos os clientes que entram numa loja são inocentes. Por isso, a situação causou constrangimento a honra do autor. “As provas carreadas aos autos demonstram com enorme clareza que o autor foi submetido à situação vexatória, já que foi abordado e agredido pelos seguranças do estabelecimento comercial réu, sob acusação de furto que não se confirmou”, afirmou o magistrado.

 
 
Processo nº 0190065-95.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Agressão; Violência; Acusação; Indenização; Danos morais; Consumidor

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