Senadores aprovam ampliação do Pronatec

Mudança permitirá ao governo repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas

Fonte: Senado Federal

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O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 593/2012, que amplia a lista de beneficiários e ofertantes da bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.


Entre as alterações previstas na medida, está a inclusão de instituições privadas de ensino superior no Pronatec. Antes, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem podiam oferecer bolsas pelo programa. A mudança permitirá ao governo repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas, e não mais ao número de alunos atendidos.


Relator ad hoc da MP 593/2012, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu a manutenção do relatório apresentado em comissão mista pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que não pôde comparecer à votação em Plenário. Já o senador José Pimentel (PT-CE) destacou que o relatório de Bauer foi aprovado de forma unânime pelo colegiado.


Das 38 emendas apresentadas à MP 593, o voto de Paulo Bauer foi pela aprovação de 12 e rejeição das demais. A medida provisória, aprovada na Câmara no último dia 8, tinha validade até esta quarta-feira (15).


Outros temas


Além de alterações na Lei 12.513/2011, para a ampliação dos beneficiários do Pronatec, o PLV 6/2013 também altera a Lei 9.250/1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do programa, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda.


O projeto de conversão também modifica a Lei 8.212/1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo, além da Lei 6.687/1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa.

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