Senador tem assegurado direito à indenização

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O senador João Alberto Rodrigues Capiberibe vai receber uma indenização por danos morais da Empresa Tropical de Radiodifusão Rádio Antena 1. A decisão é do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de justiça (STJ), que negou à rádio o pedido de redução do valor da indenização. A quantia a ser recebida pelo senador é de R$ 20.000,00, corrigidos desde 1996.

Em agosto daquele ano, a rádio veiculou um programa denominado "Antena Regional", no qual os locutores conhecidos como "Lurdico" e "Vardico" teriam ofendido João Capiberibe, na época governador do Amapá. Os locutores, que o chamavam pela alcunha de "João Capiroto", atribuíram-lhe adjetivos como farsante, hipócrita, drogado e ladrão, o que caracterizaria os crimes de calúnia, injúria e difamação.

A defesa de Capiberibe alegou que os locutores tentaram ofender a honra do político, atribuindo-lhe qualidades pejorativas, além de sugerir desvio de verbas públicas. A defesa afirmou ainda que o fato criou situações constrangedoras perante a opinião pública, resultando inclusive em descrédito para a Administração.

A rádio Antena 1 pediu a improcedência da ação indenizatória, afirmando que o personagem "João Capiroto" era uma figura fictícia, criada para uma novela radiofônica que relatava histórias de caboclos da região, sem qualquer relação com Capiberibe.

A empresa ? condenada pela Justiça do Amapá a indenizar o político ? pediu no STJ a aplicação do artigo 52 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que fixa os valores máximos a serem pagos por empresa jornalística a título de dano moral, no caso de ato culposo de jornalista profissional.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, da qual a empresa recorreu, a limitação prevista na Lei de Imprensa só é aplicável se o ato resultar de dano culposo e, no processo, a empresa não contestou a natureza dolosa (intencional) da radiodifusão considerada ofensiva. Ainda segundo o acórdão recorrido, "quando perfeitamente identificada a pessoa visada, a sua ocultação por alcunha ou apelido não afasta a ofensa".

Segundo o ministro Pádua Ribeiro, "a pretensão da empresa de aplicar a tabela tarifária da Lei de Imprensa não prospera, porquanto a jurisprudência do STJ já sedimentou a orientação de que, após o advento da Constituição de 1988, a reparação deve alcançar a extensão do dano, obedecido o princípio da razoabilidade".

O ministro Pádua ainda acrescentou: "Não seria razoável uma indenização irrisória, que pouco significasse ao ofendido, nem uma indenização excessiva, com a qual o autor do fato não pudesse arcar sem enormes prejuízos, também socialmente indesejáveis". Segundo ele, a indenização por danos morais visa a compensar a dor causada à vítima e a desestimular o ofensor e outros membros da sociedade de cometer atos semelhantes. Manteve assim a condenação e os valores impostos pelo Judiciário amapaense.

Thaís Borges

Processo:  Resp 187830

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/senador-tem-assegurado-direito-a-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid