Senado diminui prazo para destruição de drogas apreendidas
A incineração desses entorpecentes deverá ocorrer dentro de até 30 dias de sua apreensão
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) proposta (PLC 115/13) que propõe novo procedimento para destruição de drogas apreendidas pela polícia. A medida altera a lei 11.343/06, que trata do Sisnard - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Atualmente, a norma estabelece a destruição das drogas apreendidas só após o encerramento do processo judicial. Pelo projeto aprovado, a incineração desses entorpecentes deverá ocorrer dentro de até 30 dias de sua apreensão. Será guardada apenas uma amostra da droga, para servir como prova. A proposta segue para sanção presidencial.
Segundo o autor do projeto, deputado Lincoln Portela, o fato de a droga ficar guardada pode fazer com que traficantes queiram recuperá-la ou que policiais corruptos tentem negociá-la.