Senado aprova lei da guarda compartilhada

Pela nova regra, avaliação subjetiva de juiz deixa de existir

Fonte: Senado Federal

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira proposta que assegura a guarda compartilhada dos filhos de casais divorciados sempre que pai e mãe tiverem condições de exercer o poder familiar.


O texto altera o Código Civil e é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O autor argumenta que o formato atual leva os juízes a optarem pela guarda compartilhada apenas quando há garantias de que o casal tem um bom relacionamento. A legislação de hoje inclui o termo "sempre que possível" quando trata da divisão da guarda.


Com a regra em debate no Congresso, a guarda só não seria compartilhada se um dos pais não estiver apto a exercê-la ou declare não ter interesse em criar o filho. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, vai ao plenário do Senado.

Palavras-chave: guarda compartilhada divórcio direito civil

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4 Comentários

Rosana Junqueira Negretti advogada03/09/2014 17:58 Responder

Aprovo totalmente a lei em comento, a guarda deve ser compartilhada sempre, o filho não pode fazer parte da briga do casal e muito menos ser privado do convívio de um deles.

Leopoldo Luz advogado03/09/2014 18:17 Responder

A guarda compartilhada deveria ser o regime geral, somente afastada em casos extremos em que um dos pais não estivesse apto para exercer o poder familiar. O projeto não deveria autorizar um dos pais a declarar não ter interesse em criar o filho, pois isso legaliza a prática do abandono, quando deveria coibi-la, em homenagem ao dispositivo do art. 227 da Constituição Federal.

Leonete Maria Silva JUIZA APOSENTADA04/09/2014 12:26 Responder

O Senado, ao aprovar essa Lei, demonstra claramente que seus representantes não sabem o que seja o convívio familiar; que o fato da guarda ser exercida por um dos genitores não retira em nada a responsabilidade material e afetiva do outro; e que se não houver concordância, harmonia entre os genitores separandos(ou divorciandos), tanto faz a guarda ser ou não compartilhada, essa discórdia entre os genitores afetará sim e de modo negativo o crescimento emocional dos filhos.

LUIS TEIXEIRA advogado04/09/2014 15:02 Responder

discordo da opinião d Juiza Aposentada, pois a responsabildiade de ambos temq ue ser dividida muitas vezes o casal deixa de prestar uma assistencia decente ao filho por causa de briga por pensão. Sendo assim se assumir metade das obrigações aquele que paga a pensão vai sentir não só no bolso mas tambem no seu dia a dia com os cuidados do filho. A lei sera bem vinda e com o passar do tempo comprovara que foi eficiente. Ambos tem a obrigação de exercer o poder de familia e assim o genitor terão responsabildiades divididas. Enfim tem muitos juizes que se quer tem filhos e da cada decisão que chega a amentrotar.

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