Sem acordo: De 500 reais, ação está em 45 mil e em fase de recurso de revista

Trata-se de ação proposta por uma empregada doméstica que foi demitida sem que o empregador pagasse a ela os direitos trabalhistas.

Fonte: TRT 23ª Região

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Uma questão que poderia ter findado com o pagamento de 500 reais está hoje em 45 mil e em fase recurso de revista, que é o apelo ao Tribunal Superior do Trabalho. Na sentença o juiz fizera questão de destacar que "apesar da exaustiva tentativa por este juízo em conciliar as partes, esta restou sem êxito."

Trata-se de ação proposta por uma empregada doméstica que foi demitida sem que o empregador pagasse a ela os direitos trabalhistas. Após tentativas de receber o que julgava ter direito, a trabalhadora ameaçou levar o caso à justiça. Então o ex-empregador marcou um local para entregar a ela um cheque no valor de 500 reais.

Ao chegar ao local, o ex-patrão, que à época era deputado estadual, estava em um veículo com vidros escuros e quando a doméstica se aproximou foi questionada por ele se era verdade que o levaria à justiça caso não pagasse os 500 reais. Com a confirmação da empregada, Imediatamente saíram do veículo dois policiais civis que deram voz de prisão à trabalhadora, levando-a a um Centro Integrado de Segurança Comunitária (CISC), sob a acusação de tentativa de extorsão.

Após ser ouvida por um delegado, a doméstica foi liberada e decidiu então procurar um advogado para propor ação trabalhista. Na ação, ela pediu todos os direitos referente ao período que laborou na residência do ex-patrão. Pediu também indenização por danos morais em razão do constrangimento que passou sendo presa e levada à polícia apenas porque buscava receber seus direitos.

O reclamado se defendeu dizendo que o trabalho de diarista não caracterizava o vínculo empregatício e que de fato havia sofrido o crime de extorsão. Para reforçar sua tese, ele propôs ainda uma reconvenção, alegando que fora ele que sofrera dano moral. Na reconvenção, que é a ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, o ex-patrão pediu 20 mil reais de indenização.

Ao sentenciar, o juiz Plínio Gevezier Podolan, em atuação na 7ª Vara, definiu que o vínculo era mesmo de doméstica e que eram devidos todos os direitos decorrentes, condenando o ex-empregador a pagar férias, aviso prévio, 13º salário e vales transportes.

Condenou ainda o reclamando a indenizar a trabalhadora em 38 mil reais, por danos morais, assentando que a empregada doméstica "foi presa em um flagrante forjado que lhe restringiu a liberdade por tão-somente querer exercer um direito que lhe é assegurado constitucionalmente. Tal ato fere-lhe a moral, especialmente no que tange a um bem dos mais preciosos para sua identidade: a sua Dignidade."

Quanto à reconvenção, o juiz julgou improcedente pelas mesmas razões que condenou o reclamando por danos morais e ainda determinou o pagamento de 15% do valor de 20 mil reais de honorários advocatícios.

O reclamado recorreu ao Tribunal pedindo reforma da sentença. O recurso foi distribuído à 1ª Turma que, por maioria, não o conheceu porque o reclamando deixou de recolher integralmente as custas da reclamatória e da reconvenção. O relator designado foi o desembargador Roberto Benatar.

O reclamado entrou então com recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, que esta em fase de análise primária para admissão do recurso.

Processo 00660.2007007.23.00-4

Palavras-chave: recurso

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2 Comentários

MARCELO B.V.JÚNIOR Bacharel em Direito16/08/2008 0:34 Responder

O estudo do caso revela a estrutura das relações de poder no território brasileiro, a interferência da Justiça do Trabalho, digna de encômicos, na relação social quebrada por um membro da elite com total desprezo às normas jurídicas, e a sanção econômica, que deveria ser ampliada. Aliás, a Justiça do Trabalho é objeto de censura, porque é a única que empresta ao mais fraco a força necessária para enfrentar o poder econômico.

CLóvis autônomo01/09/2008 11:08 Responder

Que vergonha, se fosse num País sério estavam preso, o Parlamentar, os políciais que encaminharam a coitada ao DP e até a Autoridade Policial que concordou em fazer tal flagrante. Como diz o Datena, "Vai me ajuda ai"

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