Seguro-desemprego vai qualificar trabalhador que deu entrada no benefício pela terceira vez em dez anos

O objetivo é qualificar profissionalmente o trabalhador, facilitando sua inserção do mercado de trabalho

Fonte: Agência Brasil

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O trabalhador que nos últimos dez anos requereu o seguro-desemprego em um dos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no estado do Rio de Janeiro, será, a partir de hoje (16), automaticamente inscrito no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A medida tem por objetivo qualificá-lo profissionalmente facilitando a sua inserção no mercado de trabalho. Ele também terá direito ao Bolsa Formação para custear os gastos durante a realização do curso.


De acordo com o subsecretário de Atendimento ao Trabalhador e Relações Trabalhistas da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab), Manuelito Reis, grande parte dos profissionais que procuram o Sine em busca de emprego não consegue trabalho por falta de qualificação profissional. “O governo entende que essas pessoas são mais vulneráveis e que precisam de uma qualificação para permanecer no mercado de trabalho. Se ele, em dez anos, está pedindo pela terceira vez o beneficio é porque tem dificuldade em permanecer no mercado de trabalho”, ressaltou.


O subsecretário disse também que o programa ainda não abrange todas as regiões do estado. Mas garantiu que, até agosto, ele seja expandido a todos os postos do Sine. Reis destacou que a medida visa a proporcionar um aumento no aproveitamento das vagas oferecidas pelo Sine. “Nós temos um aproveitamento das vagas de cerca de 20%, ou seja, 80% das vagas que a gente capta nós não conseguimos preencher por falta de qualificação”, destacou.


No Sine, o trabalhador receberá informações sobre os cursos disponíveis e as regiões onde poderá fazê-lo. Todos eles são gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).


Caso não aceite participar do programa, o trabalhador ficará sujeito à perda do seguro-desemprego, salvo em algumas situações, como se for a primeira vez em que solicita o benefício, se estiver na última parcela ou cursando algum curso de qualificação profissional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e que tenha a carga horária mínima de 160 horas ou superior a de cursos oferecidos pela Setrab.

Palavras-chave: Mercado de trabalho; Qualificação; Benefício; Seguro-desemprego

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