Seguradora é condenada a pagar indenização para agricultora por descontos indevidos

Houve negligência quando da contratação dos serviços. Importa ressaltar que a conduta do acionado revela um sistema falho, não apresentando formalização válida na contratação alegada

Fonte: TJCE

Comentários: (0)




A Sul América Seguros deve pagar indenização no valor de R$ 3.591,88 por descontos indevidos na conta corrente da agricultora C.E.S.A. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência na Comarca de Assaré, distante 502 Km de Fortaleza.


Segundo os autos em dezembro de 2012, quando foi realizar saque, percebeu que havia desconto de R$ 144,22 na conta bancária. Ao conferir o extrato, constatou que o valor seria referente a seguro de vida.


No mês seguinte, houve novo desconto de R$ 151,72. O gerente do banco informou que nada poderia ser feito, pois a responsabilidade era da seguradora.


Sentindo-se prejudicada, a agricultora ajuizou ação na Justiça, requerendo danos morais e materiais. Na contestação, a Sul América alegou que foi vítima da ação de terceiros.


Ao julgar o processo no último dia 11, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 3.591,88, sendo 3 mil (danos morais) e R$ 591,88 (danos materiais).

Palavras-chave: Seguradora Indenização Agricultora Descontos Irregulares

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/seguradora-e-condenada-a-pagar-indenizacao-para-agricultora-por-descontos-indevidos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid