Seguradora deve indenizar adolescente vítima de acidente

Adolescente irá recever R$ 12.500 mil; Ele ficou com os movimentos do braço comprometidos após cair da moto

Fonte: TJCE

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A seguradora Líder dos Consórcios de Seguro deve pagar R$ 12.150 para o adolescente F.W.F.G., que ficou inválido depois de sofrer acidente de trânsito. A indenização é relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A decisão é do juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza.


Segundo os autos, em março de 2008, a vítima se acidentou quando caiu da garupa de motocicleta conduzida pelo pai. No acidente, ele fraturou o braço esquerdo, ficando com os movimentos do membro comprometidos.


Ao pleitear o seguro obrigatório, ele recebeu R$ 1.350,00. Inconformado, o jovem requereu valor maior, contudo o pedido foi negado. A seguradora alegou que a quantia paga seria proporcional ao grau de invalidez. Por essa razão, em fevereiro de 2010, a vítima ingressou na Justiça.


Em contestação, a Líder Seguradora afirmou que a quantia paga estava correta porque a invalidez era parcial, portanto, o pagamento seria proporcional ao teto do DPVAT.


Ao analisar o caso, o magistrado julgou o processo procedente, determinando que a seguradora pagasse a diferença entre o valor já pago e a importância de R$ 13.500. “Só se há que falar em pagamento proporcional ao grau de invalidez após a edição da medida provisória nº 451 de 15/12/2008 e que, no caso em julgamento, o evento data de 29/03/2008”.

Palavras-chave: Seguradora Adolescente Inválido Acidente de Trânsito DPVAT

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