Segunda Turma reconhece direito a concorrente de concurso

Concorrente de concurso.

Fonte: TRF 5ª Região

Comentários: (0)




O médico Diego Furtado Fialho Candido conseguiu vitória na Segunda Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) ao ver reconhecido, pela maioria dos julgadores, direito a tomar posse no cargo de médico perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em virtude de aprovação em concurso público, realizado em 2005, no Estado da Paraíba.

O INSS não queria dar posse ao concorrente pelo fato de não ter apresentado, após aprovação nas provas escritas, o título de residência médica nem de especialista, como fez constar do edital. O bacharel ajuizou mandado de segurança, distribuído para a 4ª Vara Federal da Paraíba, com o objetivo de ver assegurado o direito de posse no cargo. Negado o pedido na primeira instância apelou para este Tribunal (AMS 94803).

A tese vencedora na Turma foi a de que a lei que cria o cargo de médico perito e disciplina o concurso (Lei nº 10.876/94) não prevê a exigência de outros requisitos, mas tão somente o título de graduação no curso de Medicina. Assim sendo, não poderia o edital do concurso conter outras condições.

A Turma foi formada pelos desembargadores federais Petrucio Ferreira (Presidente), Luiz Alberto Gurgel (vencido) e Manoel Erhardt.

Palavras-chave: concurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/segunda-turma-reconhece-direito-a-concorrente-de-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid