Segue para exame da CE destinação de recursos do pré-sal para a educação

De acordo com a proposta, no mínimo 50% dos recursos do Fundo Social reservados para programas e projetos têm de ser aplicados, obrigatoriamente, no desenvolvimento da educação pública

Fonte: Agência Senado

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O PLS 138/11, projeto de lei que destina à educação metade dos recursos do Fundo Social, foi aprovado nesta quinta-feira (4) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI). Na próxima etapa de sua tramitação, o projeto será examinado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE). Criado no final do ano passado, o Fundo Social tem entre as suas principais fontes de receita os recursos do petróleo retirado da camada pré-sal.


O autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), lembra que a destinação de metade do Fundo Social à educação já estava prevista na lei que o criou, mas acabou vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


De acordo com a proposta, no mínimo 50% dos recursos do Fundo Social reservados para programas e projetos têm de ser aplicados, obrigatoriamente, no desenvolvimento da educação pública (básica e superior). E, desses 50%, no mínimo 80% teriam de ser destinados à educação básica.


Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) defendeu o projeto de Inácio Arruda, argumentando que a educação tem de ser prioridade no Brasil, inclusive porque "as falhas no sistema educacional do país são evidentes".


No Senado, o texto ainda tem de passar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Se for aprovado nesta última, o projeto será então encaminhado à Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: Educação; Destino; Rescurso; Projeto de Lei; Pré-sal; Fundo

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