Secretário municipal é multado em R$ 5 mil por propaganda irregular

Durante a campanha que o elegeu como deputado estadual, O político fixou painéis em seu comitê que ultrapassavam a dimensão máxima permitida de acordo com a legislação eleitoral

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) condenou o secretário municipal de Educação, J.C.B.B., por prática de propaganda irregular durante as eleições de 2010, quando foi eleito deputado estadual pelo PTN. Ele deverá pagar multa de R$ 5 mil por ter fixado painéis, na sede de seu comitê de campanha, que ultrapassavam 4m², a dimensão máxima permitida de acordo com a legislação eleitoral.


A condenação é fruto de uma representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) em 2010, ocasião em que o Tribunal julgou o pedido improcedente. Após ter entrado com recurso que foi novamente negado pelo TRE/BA em novembro do mesmo ano, o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga decidiu interpor um recurso especial perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). J.C.B.B. sustentou a tese da falta de vedação legal para a fixação de placas em comitês centrais. Entretanto, o TSE reconheceu a irregularidade da propaganda por extrapolar as dimensões permitidas, como defendia o procurador, e decidiu que o caso deveria voltar a ser julgado no Tribunal baiano.


O TRE reviu sua decisão e, em 12 de julho último, condenou o réu à multa em R$ 5 mil por prática de propaganda irregular com base na Lei 9504/97, que dispõe sobre as regras de publicidade eleitoral.

Palavras-chave: Propaganda eleitoral irregular; Multa; Política; Dimensão; Painéis; Campanha eleitoral

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