Saúde humaniza atendimento a mulheres que fizeram aborto

BRASÍLIA - O Ministério da Saúde já começou a difundir para profissionais da rede pública uma norma técnica inédita para qualificar o atendimento à saúde de mulheres internadas por complicações decorrentes de aborto ou tentativa de aborto ilegal.

Fonte: O Globo

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BRASÍLIA - O Ministério da Saúde já começou a difundir para profissionais da rede pública uma norma técnica inédita para qualificar o atendimento à saúde de mulheres internadas por complicações decorrentes de aborto ou tentativa de aborto ilegal. A nota informa que não é crime atender mulheres nestas condições e garante ao médico o direito de manter o sigilo e não comunicar às autoridades policiais que a paciente fez um aborto legal. O objetivo é evitar que médicos deixem de prestar atendimento a esse tipo de paciente, por receio de serem cúmplices. O abortamento é considerado grave problema de saúde pública brasileiro. Segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde, no Brasil, 31% das gestações terminam em aborto.

Anualmente, ocorre cerca de 1,4 milhão de abortos espontâneos e inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos. Esses números não se referem a abortos por razões médicas e legais, ou seja, aqueles permitidos pelo artigo 128 do Código Penal, que tratam de risco de morte para a mulher e de gravidez resultante de estupro. Em 2003, estes casos foram responsáveis por 1.888 internações no Sistema Único de Saúde (SUS).

No ano passado, 236.365 internações no SUS foram motivadas por curetagens pós-aborto, correspondentes aos casos de complicações decorrentes de abortos espontâneos e inseguros, ao custo de R$ 28.901.626,00. Essas curetagens são o segundo procedimento obstétrico mais praticado nas unidades de internação, só superadas pelos partos normais. Já as 1.888 internações relativas aos abortos por razões médicas e legais custaram ao SUS, em 2003, R$ 231.434,10. O abortamento é a quarta causa de óbito materno no país. Os dados mais recentes sobre mortalidade materna, de 2001, apontaram 9,4 mortes de mulheres por aborto por 100 mil nascidos vivos.

A norma técnica vem ao encontro do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, firmado em março deste ano entre a União, estados, municípios e sociedade civil, que tem por meta diminuir em 15%, até o fim de 2006, os índices de mortes de mulheres e de bebês com até 28 dias de vida. De acordo com o Ministro da Saúde, Humberto Costa, a norma técnica é o reconhecimento do governo brasileiro à realidade de que o aborto realizado em condições inseguras é importante causa de morte materna; que as mulheres em processo de abortamento, espontâneo ou induzido, que procuram os serviços de saúde, devem ser acolhidas, atendidas e tratadas com dignidade; e que a atenção tardia ao abortamento inseguro e às suas complicações pode ameaçar a vida, a saúde física e mental das mulheres.

A norma orienta os profissionais de saúde sobre os procedimentos adequados ao atendimento das mulheres nesta situação. Oferece subsídios para que eles possam não apenas oferecer cuidados imediatos e integrais, mas também disponibilizar alternativas contraceptivas como forma de evitar a repetição de uma gravidez indesejada. Já as mulheres com abortamentos espontâneos (que ocorrem em cerca de 10% das gestações) que desejam ter uma outra gravidez devem receber atenção adequada às suas necessidades.

A norma começou a ser difundida nos seminários nacionais sobre Atenção Obstétrica e Neonatal Humanizada Baseada em Evidências Científicas realizados em São Paulo e em Belo Horizonte nos meses de outubro e de novembro, respectivamente. Dos eventos, participaram aproximadamente 150 profissionais de saúde, entre diretores clínicos e chefes dos serviços de Obstetrícia, Enfermagem e Neonatologia, de maternidades públicas de grande porte situadas nas capitais.

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Claudiney Ernani Giannini Assessoria Jurídica16/12/2004 11:48 Responder

A iniciativa é interessante, porém, embora exista a proibição de informar as autoridades policiais, o fato deve ser objeto de relatório interno dos hospitais, para que possam promover posteriormente um acompanhamento social e psicológico junto a essas mulheres, pois, é notório que a repetição de aborto é fato, portanto, a orientação posterior ao tratamento é indispensável.

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