Santa Casa deve indenizar pais de criança raptada

Casal acusou a administração do hospital de não ter prestado assistência psicológica nem esclarecimentos sobre o desaparecimento da recém-nascida

Fonte: TJMA

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A Santa Casa de Misericórdia do Maranhão irá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um casal que teve a filha recém-nascida raptada do hospital, em março de 2009. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do juiz da 8ª Vara Cível de São Luís, Luiz Gonzaga Almeida Filho.


A mãe deu entrada na Santa Casa no dia 6 de março de 2009, em trabalho de parto, dando à luz a uma menina por volta de meio-dia. Às 15h os pais foram informados que ela desaparecera do berçário. O casal acusou a administração do hospital de não ter prestado assistência psicológica nem esclarecimentos sobre o desaparecimento da recém-nascida.


A criança foi encontrada 15 dias depois, em poder da técnica de enfermagem D.A.D., quando ela tentava registrá-la em seu nome, no cartório da Maternidade Benedito Leite. Ela teria sequestrado a menina com a ajuda de duas funcionárias da Santa Casa.


A maternidade recorreu da condenação, alegando que prestou toda assistência ao casal e empreendeu todos os esforços na recuperação da recém-nascida, considerando exacerbado o valor da indenização por se tratar de uma entidade de caráter beneficente, que atende a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).


A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, negou os pedidos do recurso e manteve a indenização, ressaltando que o hospital cometeu ato ilícito gravíssimo ao ser omisso na prestação do serviço e ao permitir que a criança desaparecesse do berçário, submetendo os pais a 15 dias angustiantes sem informações sobre o paradeiro da criança.

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