Santa Casa de Misericórdia terá que pagar indenização a seguradora

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenou a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro a pagar R$ 50 mil de indenização à Unibanco Seguros.

Fonte: TJRJ

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenou a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro a pagar R$ 50 mil de indenização à Unibanco Seguros. Em 2001, o carro de uma empresa de turismo que possuía contrato com a seguradora foi levado do estacionamento administrado pelo hospital. Os desembargadores negaram recurso da Santa Casa e mantiveram a sentença da 1ª instância.

Na ocasião, o veículo da empresa de turismo Sitong transportava um grupo de turistas chineses pelas ruas do Rio. Eles resolveram parar para almoçar e deixaram o carro no estacionamento explorado pelo hospital. Ao retornarem, descobriram que o veículo havia sumido - assim como todos os bens e objetos pessoais dos turistas - e que nenhum dos funcionários sabia do seu paradeiro.

A seguradora, então, pagou pelo automóvel furtado e resolveu ajuizar uma ação contra o hospital visando ao ressarcimento desse valor. A alegação da Santa Casa de tratar-se de mera locação de espaço e de que o uso das vagas se dava por conta e risco dos usuários do estacionamento não foi aceita pelos magistrados.

De acordo com os desembargadores, era responsabilidade da Santa Casa garantir a segurança dos veículos. "Por conta de sua atividade e dos riscos a ela inerentes, a ré está obrigada a prover a segurança de seus clientes, tanto em relação à conservação, quanto à guarda dos veículos estacionados, de vez que exige contraprestação pecuniária pela utilização do estacionamento que explora", afirmou o relator do processo, desembargador Camilo Rulière.

Apelação Cível nº 2008.001.19211

Palavras-chave: indenização

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