Sancionada lei que regulamenta trabalho de mediador e conciliador

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Cejuscs prestam serviço voluntário, sem ajuda de custo

Fonte: TJSP

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O governo de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 1.005/13, que regulamenta o trabalho de mediação e conciliação no estado e dispõe sobre o abono indenizatório e a jornada desses profissionais inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A cerimônia no Palácio do Governo contou com a presença do desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Nupemec, que representou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini.

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Cejuscs prestam serviço voluntário, sem ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e auxiliam as partes em busca de solução para suas demandas, por meio de acordo. A atividade está relacionada à Resolução nº 125/10 do CNJ, que implementou a conciliação e mediação como formas qualificadas de soluções de conflitos.

A lei sancionada prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, sendo o mínimo duas e o máximo 16 horas semanais. O trabalho excedente a esse período será considerado voluntário. O valor do abono variável, de cunho indenizatório, será de 2 UFESPs para cada hora  A UFESP vale R$ 21,25. O pagamento será realizado mediante certidão expedida pelo Nupemec e custeado por verba repassada pelo governo estadual ao Tribunal de Justiça.

Palavras-chave: Regulamentação Lei Conciliadores Mediadores

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