Sancionada lei que fixa novas regras para arrecadação de direitos autorais
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.853/13, que fixa novas regras para arrecadação de direitos autorais
O artigo 2º trata dos deveres das associações de gestão coletiva. Dentre outras funções elas são responsáveis por manter um cadastro atualizado dos autores e de suas obras, podendo o MinC interferir em seu funcionamento em caso de irregularidades.
O artigo 2º, que altera a lei 9.610/98, ainda estabelece a parcela destinada aos autores, que não poderá ser inferior a 77,5%:
"§ 4º A parcela destinada à distribuição aos autores e demais titulares de direitos não poderá, em um ano da data de publicação desta Lei, ser inferior a 77,5% (setenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) dos valores arrecadados, aumentando-se tal parcela à razão de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), até que, em 4 (quatro) anos da data de publicação desta Lei, ela não seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores arrecadados."