Sancionada lei que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais

A nova norma vale, inclusive, para a interposição de recursos.

Fonte: Imprensa Nacional

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Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 1, a lei 13.728/18 que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. A norma altera a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


Pela nova legislação, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".


Confira a íntegra da lei.


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LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018


Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:


"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 31 de outubro de 2018;


197º da Independência e 130º da República.


MICHEL TEMER


Torquato Jardim


Grace Maria Fernandes Mendonça

Palavras-chave: Lei nº 13.728/18 Contagem de Prazo Dias Úteis Juizados Especiais Cíveis Criminais

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