Sancionada lei que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher

O relatório será apresentado anualmente, com um diagnóstico do universo feminino sob o ponto de vista da saúde, do trabalho, da educação e da condição econômica. E as políticas públicas serão traçadas a partir dessas informações.

Fonte: Agência Brasil

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Brasília - O Diário Oficial da União traz, em sua edição de hoje (13), a lei que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher. A ideia é centralizar num único documento informações relacionadas às condições das mulheres no Brasil.

O relatório será apresentado anualmente, com um diagnóstico do universo feminino sob o ponto de vista da saúde, do trabalho, da educação e da condição econômica. E as políticas públicas serão traçadas a partir dessas informações.

Os dados terão de ser detalhados, contendo, por exemplo, a incidência de gravidez e de doenças na adolescência, a proporção de mulheres chefes de domicílio, a participação feminina na população e no mercado de trabalho formal e informal, o nível de renda, a incidência de violência, a expectativa de vida e os índices de mortalidade e escolaridade.

O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada Luíza Erundina (PSB-SP). De acordo com a deputada, os dados que devem servir de base para o traçado de políticas públicas são dispersos. Cada ministério os tem isoladamente, ou não. Essa medida obriga o Poder Executivo a reunir essas dados, além de permitir que a sociedade acompanhe e fiscalize com mais eficácia as ações voltadas para as mulheres, disse Erundina.

Devem servir de fontes de informação para a elaboração do relatório o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Presidência da República e diversos ministérios.

Palavras-chave: lei

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