Salomão acena com nova Lei de Arbitragem mais ampla

Salomão acenou com a possibilidade de estender o uso da solução extrajudicial nas relações de consumo, na relação trabalhista, na administração pública e no Direito Societário

Fonte: Agência Brasil

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Se ainda havia receios quanto à limitação do escopo da arbitragem no Brasil, eles foram dissipados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão. Na manhã desta segunda-feira (9/9), na sede da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, o ministro, que preside a Comissão de Reforma da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), afastou qualquer possibilidade de se enfraquecer o instituto no país.


O ministro elencou uma série de novas hipóteses de aplicação da lei, hoje não previstas. Salomão acenou com a possibilidade de estender o uso da solução extrajudicial nas relações de consumo, na relação trabalhista, na administração pública e no Direito Societário. O ministro aventou a hipótese de se prever prazos de prescrição no processo e anunciou a intenção de aprofundar e regular melhor as possibilidades de concessão de cautelares — aspectos em que a legislação hoje é omissa. (Na foto, ministro Luís Felipe Salomão, advogado Rodrigo Cândido de Oliveira, Orlando Diniz e ministro Paulo de Tarso Sanseverino)


O ministro evitou entrar em detalhes e concordou apenas em relacionar tópicos do que se discute na comissão — que deverá apresentar as propostas de aperfeiçoamento da lei até o dia 30 deste mês. Mas advertiu que nos casos das relações de consumo e trabalhistas, o processo só seria válido com anuência e iniciativa do consumidor e do trabalhador. Salomão ressalvou, no entanto, que no possível uso da arbitragem para relações de consumo e de trabalho, não se pretende massificar os processos arbitrais.


“O instrumento próprio para solução de grandes volumes de casos é a mediação”, explicou. O ministro reafirmou que o exemplo ideal é a Lei Modelo sobre Arbitragem Comercial Internacional elaborada pela Uncitral, Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional. Informou, ainda, que a Comissão do Senado trabalha nesse campo com a Comissão criada pela Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e que os dois colegiados atuam no sentido de regular, num mesmo contexto, tanto a mediação judicial quanto a extrajudicial.


“No capítulo da mediação há muito que evoluir”, afirmou, lamentando que até hoje ainda não exista a disciplina de Mediação nos cursos de Direito. Mas a boa notícia, segundo ele, é que a Ordem dos Advogados do Brasil já se dispôs a defender a inclusão da matéria no currículo básico dos cursos de Direito.


“Aprendemos a fazer petição inicial, mas não aprendemos a mediar. Eu acredito num processo que é cultural que vai demandar uma mudança de perspectiva, que não virá senão através de gerações”, concluiu.


Participaram do evento, também, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino; o advogado Igor Mauler Santiago; o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Rinaldi; o presidente do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), Frederico Straube, e o presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Lauro Gama Jr, além do presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, e do advogado Rodrigo Candido de Oliveira, coordenador e mediador do encontro.

Palavras-chave: Salomão Lei Arbitragem Ampliação Solução Extrajudicial

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2 Comentários

Ronaldo Troqui sua profissão10/09/2013 22:27 Responder

Como pode uma pessoa, em um dia é advogado na arbitragem é no outro dia o proprio Arbitro, uma vez que qualquer um pode ser Arbitro. E dizem que não há problema algum. Será??? Passei recentemente por isso, o advogado da parte (os grandes) faz parte da relação de Arbitro do mesmo Conselho Arbitral, e mais, é amigo pessoal do Árbitro. Advinhem qual será o resultado. Sem contar as aberrações no que se refere aos pedidos formulados e negados sem nnehuma fundamentação. Espera lá, não posso injusto, o Arbitro deliberou uma vez, disse que não está impedido de tocar o processo, há, disse também que na pauta ele coloca o que ele quer e não o que acontece na audiência.

Pablo Henrique de Melo Advogado11/09/2013 8:39 Responder

Comungo da ideia de que a arbitragem e a mediação - nesta ordem - seria uma forma de deixar transparente o fato e os seus fundamentos jurídicos, alem de trazer os valores exatos da causa, pois na arbitragem se construiria o parecer que seria utilizado na mediação, e este parecer a meu ver não pode ser executado por qualquer um, mas por um profissional experiente e com grande conhecimento. Com isto criamos a possibilidade de em primeira instancia se afastar os acordos sem análise e sem fundamentação, uma vez que como é público e notório as causas resolvidas na fase de conciliação é quase sempre sopesada pelas partes que em principio são pobres de conhecimentos e envolvidas emocionalmente com o fato, assim não tendo capacidade de valorar e entender o direito que as ampara. Assim sou um defensor desta proposta de Mediação e Arbitragem, pois o que se terá é um parecer com fundamentos que ao final poderá ser validade pelo judiciário que aporá a sua chancela a um trabalho que foi elaborado por um expert e principalmente goza da confiança das partes. E assim se teria o fato resolvido entre as partes contudo com um esclarecimento e valoração que os remetesse a uma conclusão sobre o fato e as consequências caso fosse para o judiciário, que nunca teria a mesma rapidez de um Arbitro.

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