Saiba o que muda com as novas regras de publicidade na advocacia

Medida que moderniza regras sobre uso de ferramentas e redes sociais entra em vigor no próximo dia 21.

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - IAB

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Reprodução: Pixabay.com

Entra em vigor neste sábado, 21, o Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia e busca modernizar a forma como a categoria poderá divulgar seu trabalho, ampliando o entendimento sobre o uso de ferramentas tecnológicas e redes sociais. A medida, fruto de mais de dois anos de audiências públicas e consultas a advogados em todo o país, surgiu diante da necessidade de atualizar regras para o uso de novas tecnologias.


"O Provimento 94/2000 foi elaborado sob outra lógica, numa época em que a principal rede social utilizada no Brasil ainda era o Orkut", conta a presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem do Conselho Federal e da OAB Jovem da Seccional, Amanda Magalhães.


"Ele permitia a publicidade informativa, mas se limitava a informações objetivas e não previa a possibilidade de produção de conteúdo jurídico relevante. Isso dificultava a divulgação do trabalho de advogados, além de gerar dúvidas sobre os limites do que poderia ser feito ou apresentado".


Segundo Magalhães, que teve participação ativa nas discussões sobre o novo texto, além das limitações, era necessário atualizar o antigo provimento, que não acompanhava as evoluções da tecnologia e das redes sociais e, ao mesmo tempo, manter um cuidado para evitar um processo de mercantilização da advocacia.


"Com as novas plataformas, surgiram situações em que as seccionais tinham diferentes entendimentos sobre o que era ou não permitido", diz a advogada. "Por isso, um dos desafios do novo provimento foi criar um consenso sobre os limites da propaganda e estabelecer a criação de comissões e comitês que vão não apenas fiscalizar a atividade, mas também buscar manter uma atualização constante para acompanhar as mudanças. O novo provimento não regula toda e qualquer atividade, até porque isso seria algo impossível, mas nos dá um norte, sempre seguindo a ideia de que é permitido patrocinar o conteúdo, mas não o serviço". 


Ela considera o novo provimento uma importante ferramenta, mas que deve servir sem se desviar de seu propósito. "Não há como negar que o novo provimento moderniza a advocacia, mas temos que estar atentos", afirma Amanda. "É importante que, com as novas regras, consigamos atender jovens advogados que buscam espaço, mas é necessário que esse espaço seja alcançado pelo conteúdo jurídico. Há um pequeno receio sobre possíveis desequilíbrios, já que esses advogados dividem espaço com escritórios já estruturados e com recursos. O que deve ser divulgado e patrocinado sempre é o conteúdo".


Veja abaixo o que mudou com o novo provimento:


Com a mudança, advogados passam a ter diretrizes sobre o uso de redes sociais e plataformas digitais como TikTok, Instagram e Facebook.


Nas plataformas digitais é possível agora patrocinar e impulsionar conteúdo jurídico, publicar trechos de sustentações orais e audiências, desde que respeitado o segredo de justiça, sempre que tais trechos não levem a litígios.


Imagens de escritórios poderão ser utilizadas em vídeos institucionais, desde que se preservem informações sobre as dimensões, qualidades e estrutura dos mesmos.


A participação de advogados em lives também foi regulada pelo provimento, além do uso de ferramentas como chatbot, WhatsApp e o Google Ads. Mas as propagandas ostensivas e a utilização imoderada e desmedida da publicidade como forma de angariar clientes ou que visem a mercantilização continuam proibidas.


É permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, assim como de uma identidade visual nos meios de comunicação profissional, sendo vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.


Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Palavras-chave: Mudanças Novas Regras Publicidade Advocacia

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