Sabesp terá de indenizar moradores de bairro paulistano

Cerca de 30 famílias sofriam com a interrupção constante do serviço de abastecimento de água

Fonte: Agência Estado

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São Paulo - A Justiça de São Paulo determinou à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que o abastecimento de água aos moradores do Jardim Ângela, na zona sul da Capital paulista, seja ininterrupto. A Sabesp também terá de indenizar os moradores pelas constantes falhas no fornecimento do serviço,registradas em 2010. O pedido foi feito pela Defensoria Pública. A decisão judicial foi obtida no último dia 5, garantindo o fornecimento contínuo de água aos moradores das ruas Falcón e Guido Reni. A sentença, que confirma liminar obtida em outubro de 2010, beneficia cerca de 30 famílias que sofriam com a interrupção constante do serviço de abastecimento de água.


Além da prestação regular do serviço de abastecimento, a Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, também determinou a indenização no valor correspondente a um salário mínimo para cada consumidor prejudicado pela falta do serviço na época em que a ação foi proposta, a ser paga solidariamente pela Sabesp, pelo Estado e pelo Município de São Paulo. A decisão também arbitrou indenização por danos morais, no mesmo valor, para esses moradores.


Os Defensores Públicos Carolina Pannain, Guilherme Piccina e Paulo Alvarenga propuseram a ação civil pública em outubro de 2010, após o recebimento de diversas reclamações de moradores dessas ruas. Embora as casas possuíssem hidrômetros individualizados e que, por isso, geravam cobranças relativas ao serviço em questão, o fornecimento de água não estava sendo prestado de forma regular.

Palavras-chave: Indenização; Moradores; Sabesp; Fornecimento; Interrupção

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