Rita Lee é condenada a pagar indenização a dois policiais

Servidor público, civil ou militar, não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a própria honorabilidade

Fonte: TJSE

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Por maioria de votos, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), nesta quinta-feira (18) reformou a sentença de 1º grau e condenou a cantora Rita Lee ao pagamento, a título de dano moral, a quantia de R$ 5 mil a dois policiais militares. Na sessão desta quinta-feira, foram votados 05 dos 33 recursos interpostos pelos policiais militares que trabalharam na segurança do Festival de Verão 2012, durante o show da cantora Rita Lee, porém em três deles a Juíza Cléa Monteiro Alves Schiligmann pediu vistas, sendo julgado somente dois recursos.


O relator dos dois processos que foram julgados, Juiz Marcos de Oliveira Pinto, concluiu que restou incontroverso nos autos o fato de que a cantora efetivamente proferiu contra os policiais que se encontravam exercendo suas funções próximas ao palco, palavras de “baixo calão, ofendendo-os em público, debochando dos mesmos, a ponto de terem sido vaiados pela plateia que assistia ao show musical por ela comandado, na qualidade de cantora nacionalmente conhecida e principal atração do evento que se realizava, fazendo com que, despidos de suas autoridades, eles se retirassem do local, sob o olhar de todos”.


O juiz relator constatou que o servidor público, civil ou militar, não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a própria honorabilidade, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais. “Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, já que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse”.


“Todos os militares em serviço no local, indistintamente, passaram pelo mesmo dissabor. Evidentemente que o fundamento de tal conclusão reside na circunstância vivenciada pelos referenciados policiais que, agredidos verbalmente, despidos de suas autoridades, ficaram à mercê das vaias e das palavras ofensivas que lhes foram dirigidas, o que, por certo, afasta a alegação de que todo e qualquer militar da Corporação do Estado de Sergipe, ou mesmo de outra Unidade da Federação, possa reclamar o mesmo tipo de compensação financeira, já que eles não vivenciaram o infortúnio experimentado pelos que ali se encontravam em serviço”, explicou o magistrado.


O Juiz Presidente da Turma Recursal, Diógenes Barreto, acompanhou o voto do relator, pelo reconhecimento da existência de dano moral indenizável, acrescentando que, caso a plateia reagisse aos insultos proferidos pela cantora aos policiais, poderia ter ocorrido uma catástrofe. Já a Juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann divergiu desse entendimento, pois em seu juízo, nesses dois processos, os recorrentes eram policiais da cavalaria, que estavam em área periférica ao show, não sendo atingidas pelas ofensas.

Palavras-chave: Rita Lee Condenação Indenização Policiais Dano Moral

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2 Comentários

adilson servidor18/04/2013 22:26 Responder

concordo com o pagamento da indenização poderia ser maior para que pessoas com poder aquisitivos significativos sintao que nao podem humilhar o braço do estado que esta ali para preservar a integridade dos cidadão mesmo com o risco de suas vidas

Nelson Junior advogado26/04/2013 12:31 Responder

Quanto ao texto acima, a forma correta seria: (...) pessoas com poderes (e não poder) aquisitivos significatios sintam (e não sintao) (...) preservar a integridade dos cidadões (e não cidadão) (...) Sem falar nas pontuações.

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